Diarista | O trabalho de forma não habitual caracteriza a atividade autônoma
Seguindo uma tendência que já se verificava na jurisprudência, a Lei Complementar 150, de 2015, por meio do seu artigo 1º pôs fim a uma grande polêmica ao definir que se considera empregado doméstico, dentre outros requisitos, aquele que presta serviços à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
Diante dessa disposição legal, quando da prestação dos serviços pelo diarista, deve-se observar que o trabalho é não habitual (forma não contínua), não há finalidade lucrativa para o contratante, e o trabalho deve ser executado, por conta própria, a uma pessoa ou a uma família ou á entidade familiar, na residência dessa pessoa ou família.
Tendo presente estes requisitos, se o diarista prestar serviços ocasionais para um mesmo contratante por até dois dias na mesma semana estará caracterizada a atividade autônoma (diarista) e, descaracterizado o vinculo trabalhista. Do mesmo modo, se ele prestar serviços por três dias ou mais na mesma semana para o mesmo empregador estará caracterizado a condição de empregado doméstico.
A diferenciação técnica entre trabalhador doméstico contínuo e não contínuo é muito importante. Ao empregado doméstico aplicam-se as regras da Lei Complementar 150, de 2015, que consolidou o posicionamento da jurisprudência majoritária quanto ao empregado doméstico. Ao passo que ao trabalhador diarista (descontínuo), não se aplica as regras dessa lei, tampouco de outros diplomas legais, pois a falta do requisito da continuidade na prestação do serviço é o que diferencia o diarista do empregado doméstico.
Cuidados na contratação do diarista
O diarista é um trabalhador autônomo, estando o contratante dispensado de qualquer obrigação trabalhista. No entanto, para evitar ações trabalhistas indevidas no futuro, o primeiro passo é fazer um contrato de prestação de serviços com o diarista, deixando expressamente escrito a quantidade de dias em que o serviço será prestado, o preço por dia de trabalho, e que este não constitui vínculo de emprego doméstico. Da mesma forma, quando o trabalho for encerrado, fazer um termo de rescisão do contrato de prestação de serviços.
O segundo passo é verificar se o diarista é contribuinte da previdência social. O contratante não é obrigado a recolher a previdência social do diarista. Portanto, cabe ao diarista recolher mensalmente a sua contribuição previdenciária como contribuinte individual. É recomendado solicitar todo mês o seu comprovante de pagamento. Com esta medida, os direitos previdenciários do diarista estão protegidos, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros.
Um terceiro passo é ter equipamentos que possam proteger o diarista de acidentes no local de trabalho. O quarto passo é ter o controle dos dias trabalhados pelo diarista, dos horários de entrada e saída, intervalos e demais informações. O diarista não tem carga horária, mas é recomendado que o período de trabalho não excedesse de oito horas. O registro da rotina de um diarista possibilita ao contratante um maior controle sobre os serviços prestados e serve como um comprovante, para que possa confirmar a frequência semanal máxima de até dois dias trabalhados e os horários de trabalho do diarista.
Forma de remuneração do diarista
O quinto passo é o pagamento pelos serviços prestados. O diarista não deve receber por seu trabalho em forma de salário mensal, mas por dia trabalhado, que deverá ser pago no mesmo dia em que o serviço é prestado, o que configura um dos direitos do diarista. O diarista deverá fornecer sempre um recibo comprovando a quitação do valor, com o dia da prestação do serviço expresso no documento.
Diferentemente dos diaristas, a Lei Complementar 150, de 2015, estabeleceu direitos aos empregados domésticos como contribuições previdenciárias, observância do salário mínimo, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso prévio, horas extra, FGTS, seguro desemprego etc.
Já os diaristas não possuem esses direitos, nem mesmo benefícios como vale transporte e alimentação. No entanto, isso não impede que esses dois benefícios sejam negociados entre o contratante e o prestador de serviço e que o pagamento a mais, do preço das passagens de ônibus, por exemplo, seja feito em dinheiro. Edição | LAB | 1809.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 06/Maio/2024 – 2ª Feira.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Últimas Notícias
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]
-
30 - Abril - 2024
Comissão aprova programa para incentivar exportação de bens de alto valor agregado
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados ap [...]
-
30 - Abril - 2024
90% dos fundos ‘normais’ perdem para ETFs de índice no longo prazo
Quer escrever um best seller de finanças e se mudar para as Maldivas? Morgan Housel, que já vendeu 5 milhõ [...]
-
29 - Abril - 2024
Dia do Trabalho: veja o que abre e fecha no feriado desta quarta-feira
Na próxima quarta-feira, o Brasil comemora o Dia do Trabalho, o feriado 1º de maio. Assim, apesar de cair no meio d [...]
-
29 - Abril - 2024
Inflação do aluguel volta a subir em abril, mas acumula queda em 12 meses
O IGP-M (Índice Nacional de Preços – Mercado), indicador responsável pelo reajuste de parte dos cont [...]
-
29 - Abril - 2024
IBOVESPA HOJE - IPCA-15; desoneração da folha; dividendos da Petrobras; balanços, com Hypera
Nesta sexta-feira (26), o mercado local monitora a prévia da inflação de abril calculada pelo Índic [...]
-
29 - Abril - 2024
Confiança da indústria do Brasil melhora em abril, mas apresenta sinais mistos; diz FGV
A confiança da indústria no Brasil apresentou melhora em abril, embora com sinais distintos entre indicadores de [...]