Créditos na Falência | Classificação dos créditos básicos e extra concursais
Para equilibrar as desigualdades entre os credores do falido, a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) criou uma ordem de preferência no recebimento de que tem direito os credores, com o objetivo de assegurar um tratamento equilibrado e proporcional aos credores de uma mesma classe no processo falimentar.
Estas classes estão subdividas em 2 grandes grupos, créditos básicos (artigo 83) com 8 classes e créditos extra concursais (artigo 84) com 5 classes. O pagamento das obrigações do falido deve ser feito pelo administrador judicial, seguindo a ordem de preferência por tipo de crédito, conforme segue:
Créditos básicos
São subdivididos em 8 classes, obedecendo a seguinte ordem (artigo 83):
1. Créditos derivados da legislação do trabalho limitados a 150 salários mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho.
2. Créditos com garantia real (hipoteca, penhor) até o limite do valor do bem gravado.
3. Créditos de natureza tributária, exceto as multas tributárias.
4. Créditos com privilégio especial previstos no artigo 964 da Lei 10.406/2002 (Código Civil); os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo eventual disposição contrária da atual lei falimentar; e, aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia.
5. Crédito com privilégio geral previstos no artigo 965 da Lei 10.406/2002 (Código Civil); no artigo 67, § único, da Lei 11.101/2005; e, os assim, definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária da atual lei falimentar.
6. Créditos quirografários, não mencionados nos itens '1' a '5', tais como, créditos representados por duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, debentures sem garantia etc.; saldos de créditos não coberto pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e, saldos de créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite de 150 salários mínimos.
7. As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração às leis penais ou administrativas, inclusive multas tributárias.
8. Créditos subordinados, previstos em lei ou contrato, tais como as debentures subordinadas (artigo 58, § 4º, da Lei 6.404/1976); e, créditos de sócios e administradores sem vínculo empregatício.
Créditos extra concursais
São subdivididos em 5 classes (artigo 84), e serão pagos com precedência aos créditos básicos, não se sujeitando ao concurso de credores estabelecidos conforme a classe ou tipo de crédito.
Classificam-se na seguinte ordem:
1. Remunerações devidas ao administrador judicial e a seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.
2. Quantias fornecidas à massa pelos credores.
3. Despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição de seu produto, bem como custas do processo de falência.
4. Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida.
5. Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial (artigo 67), ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitados a ordem estabelecida para os créditos básicos.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 06/Maio/2024 – 2ª Feira.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Últimas Notícias
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]
-
30 - Abril - 2024
Comissão aprova programa para incentivar exportação de bens de alto valor agregado
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados ap [...]
-
30 - Abril - 2024
90% dos fundos ‘normais’ perdem para ETFs de índice no longo prazo
Quer escrever um best seller de finanças e se mudar para as Maldivas? Morgan Housel, que já vendeu 5 milhõ [...]
-
29 - Abril - 2024
Dia do Trabalho: veja o que abre e fecha no feriado desta quarta-feira
Na próxima quarta-feira, o Brasil comemora o Dia do Trabalho, o feriado 1º de maio. Assim, apesar de cair no meio d [...]
-
29 - Abril - 2024
Inflação do aluguel volta a subir em abril, mas acumula queda em 12 meses
O IGP-M (Índice Nacional de Preços – Mercado), indicador responsável pelo reajuste de parte dos cont [...]