Recolhimento do ISSQN | Regra básica para definir a competência municipal do ISS
Recolhimento do ISSQN | Regra básica para definir a competência municipal do ISS
A contratação da prestação de serviços exige cuidados especiais quanto ao aspecto tributário. Fornecedor e tomador de serviço devem atentar às disposições legais da cidade em que será prestado o serviço, que em regra, a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é exigida na cidade do prestador do serviço. No entanto, em determinadas situações, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS é transferida ao tomador do serviço, na qualidade de substituto tributário.
Fundamentação legal
O ISS está previsto no artigo 156, III, da Constituição Federal e é regulado pela Lei Complementar nº 116, de 2003, que traz anexo, a lista dos serviços tributáveis pelos municípios.
Critérios para definir a competência
A Lei Complementar estabeleceu dois critérios espaciais adversos em relação a competência do município para tributar o ISS. O primeiro critério determina que o imposto deva ser pago no local do estabelecimento ou domicilio do prestador. O segundo critério prevê 22 tipos de serviços em que o ISS é devido no local da execução do serviço, conforme disposto no artigo 3º da referida Lei Complementar.
Portanto, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII que trata de serviços de grande infraestrutura ou mobilização, como as de obras de construção civil ou elétrica, demolição, manutenção de vias, etc.
Estabelecimento prestador
O Artigo 4º da lei define como estabelecimento prestador, o local onde o prestador desenvolve sua atividade, seja de modo permanente ou temporário, bastando que se forme no local da execução do serviço uma unidade econômica ou profissional. São irrelevantes as denominações de sede, filial e escritório. Por isso, nem sempre é possível definir, sem maiores cuidados a competência municipal do ISS, pois a atividade de prestar serviço pode estar fracionada e executada em locais diversos.
Substituição tributária
A possibilidade da instituição da substituição tributária, com a retenção do imposto municipal pelo tomador de serviço, permite que dois municípios exijam o referido imposto sobre a mesma prestação de serviço. Isso ocorre quando o serviço prestado é devido no local do estabelecimento ou domicílio prestador, mas a execução ocorre em outro município, o qual instituiu a substituição tributária.
Em 2010, o STJ entendeu que se um prestador estiver estabelecido no município ‘x’ mas prestar serviço em ‘y’, no qual mantenha um conjunto de bens necessário à prestação do serviço, terá seu “estabelecimento” transferido para lá a fim de incidência do ISS. Independente da localização da sede da empresa, quando houver um conjunto de bens e equipamentos consideráveis no local onde o serviço for prestado, o recolhimento do ISS deverá ser recolhido neste local, pois o estabelecimento prestador foi transferido para este local. Caso contrário, será devido na sede do prestador do serviço.
Matéria editada em julho | 2012
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