Associativismo | Quando a força está na união das empresas
O trabalho conjunto contribui para o desenvolvimento da sociedade gerando emprego e renda. O associativismo é um grande aliado da pequena e média empresa para enfrentar a concorrência acirrada das grandes redes que estão tomando conta do mercado. A lógica desse tipo de organização social é evitar que o empreendedor isolado, em desvantagem nessa disputa, perca força e desapareça. Ou seja, permite que a união dos pequenos dê origem a uma grande marca competitiva.
Sem perder independência para gerir seu negócio, na associação o empreendedor tem muitas vantagens: todos os filiados participam de campanhas unificadas de marketing, podem modernizar suas unidades de trabalho com redução dos investimentos em tecnologia, conseguem capacitar suas equipes periodicamente, ganham força em representação política, e o principal, conseguem melhores preços junto aos seus fornecedores, com as compras coletivas.
O modelo associativista difere da cooperativa, que é voltada mais para a pessoa física, e do franchising, cuja marca possui um proprietário, o franqueador. Existem trâmites burocráticos para formar esse tipo de associação, mesmo assim, se trata de uma ideia viável, que ganhou nova dimensão com o aprimoramento das leis que regem a livre iniciativa.
Segundo o Sebrae, nos últimos quinze anos as redes de micro e pequenas empresas e centrais de negócios começaram a ser implantadas no País. Mas nos últimos cinco anos seu crescimento tem sido exponencial. E há vários exemplos de sucesso no país, principalmente no setor de farmácias e comércio de materiais para construção.
A representação na diretoria da associação segue critérios preestabelecidos. É preciso atenção de todos os envolvidos para evitar uso político dos cargos. Afinados os pontos de interesse comum, as vantagens tornam-se evidentes. A ação coletiva reduz custos, viabiliza projetos ousados e reposiciona as empresas no mercado em condições revigoradas.
Sociedade de propósito específico
A sanção da Lei Complementar 128/08, que criou as figuras jurídicas do Microempreendedor Individual (MEI) e da Sociedade de Propósito Específico (SPE), voltada para optantes do Simples Nacional, preencheu a lacuna que dificultava a atuação das redes e centrais de negócios. A SPE permite que empresas optantes do Simples Nacional realizem, conjuntamente, negócios nos mercados nacional e internacional.
De acordo com as regras da SPE, compra, venda, distribuição de produtos e serviços, entre outras atividades, podem ser realizadas por empresários de pequeno porte, sob a guarda de um único CNPJ e endereço.
Essa nova personalidade jurídica gera benefícios e vantagens, entre eles reconhecimento do mercado, fim da bitributação, redução de custos, emissão centralizada de notas fiscais, gestão conjunta de estoques, gestão estratégica, ganhos de escala, acesso a crédito e inovação tecnológica, marketing e marca única, além de programas de capacitação.
Fora os benefícios diretos às empresas e aos empreendedores, o associativismo contribui para o desenvolvimento da sociedade gerando emprego e renda, movimentando a economia local, promovendo a capacitação da sociedade e dos cuidados ao meio ambiente. Os desafios são muito grandes e as oportunidades também. É cada vez mais óbvia a conclusão de que as empresas que se mantiverem isoladas, agindo sozinhas, terão maiores dificuldades ao enfrentar as grandes organizações e em se manter competitivas.
Barreiras para atuação isolada
· Margens reduzidas de lucro
· Constantes mudanças de hábitos por parte da população
· Necessidade de informações tecnológicas e de mercado
· Exigência de qualidade
· Falta de recursos para investimento e capital de giro
· Produção em escala
· Necessidade de atender às legislações existentes (ambiental, tributárias, trabalhista, código de defesa do consumidor, produto específico)
Vantagens do associativismo
· Compras conjuntas via central de compras
· Comercialização coletiva, eliminação de intermediários, agregação de valor
· Desenvolvimento de plano de marketing e logística
· Parcerias para desenvolvimento tecnológico, comercialização etc
· Aquisição de máquinas para uso coletivo
· Implantação de Selo de Qualidade
· Recursos financeiros via cooperativas de crédito
· Representação política.
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- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
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