Simples Nacional: Comitê Gestor prorroga opção para 15 de outubro
O tempo corre a favor de quem age rápido para proteger a saúde financeira do seu negócio. O Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu o prazo de adesão de micro e pequenas empresas ao regime simplificado para o dia 15 de outubro.
Além disso, os empreendedores ganharam até o dia 30 do mesmo mês para tomar uma decisão histórica trazida pela Reforma Tributária: pagar os novos impostos (IBS e CBS) dentro da guia única tradicional ou migrar para o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027.
Compreender esses prazos evita armadilhas fiscais e abre portas para lucros maiores. Enquanto o pedido para ingressar no Simples exige ação imediata até 15 de outubro pelo Portal do Simples Nacional, a escolha pelo recolhimento separado do IBS e da CBS exige análise precisa até o fim do mês. Quem perde a data corre o risco de pagar mais caro e comprometer a competitividade do próprio produto no mercado.
Escolha do regime ideal traz vantagens competitivas
No sistema tradicional do Simples Nacional, a empresa paga uma alíquota sobre o faturamento que varia de 4% a 11,9% no comércio e de 6% a 17,5% nos serviços. Contudo, a chegada da Reforma Tributária muda totalmente o jogo das empresas que vendem diretamente para outros negócios.
Ao optar pelo regime híbrido — recolhendo o IBS e a CBS separadamente —, o empreendedor reduz a alíquota da guia única e passa a gerar créditos tributários valiosos para os seus clientes.
A migração para o regime híbrido favorece especialmente três perfis de negócios: minimercados que vendem produtos de cesta básica com alíquota zero, escolas e faculdades privadas com receita mensal acima de R$ 200 mil, e prestadores de serviços cujos clientes principais são grandes corporações.
Para essas empresas, manter a apuração antiga significa desperdiçar o abatimento de impostos nas compras e encarecer o preço final oferecido ao mercado.
Papel da contabilidade
A decisão exige planejamento minucioso, pois cada semestre aceita uma estratégia diferente. Quem tiver o pedido do Simples negado devido a débitos pendentes dispõe até 30 de outubro para regularizar a situação fiscal e garantir o enquadramento em 2027. Para os empresários indecisos, o governo abre uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
O primeiro passo para transformar essa mudança em lucro real começa agora. Consultar o seu especialista em contabilidade, avaliar o perfil dos seus compradores e efetuar a opção no Portal do Simples Nacional antes do encerramento dos prazos garante a melhor postura tributária para o seu negócio crescer forte e próspero no próximo ano.
Dessa forma, em um cenário de profundas transformações operacionais e regulatórias, a contabilidade deixa de ser um mero cumprimento de obrigações acessórias para assumir um papel central e estratégico na gestão dos negócios.
É o contador quem possui o domínio técnico e analítico necessário para simular cenários, calcular o impacto real da geração de créditos tributários e identificar com precisão o modelo mais econômico para cada empresa.
Por fim, contar com uma assessoria contábil proativa e especializada é o grande diferencial competitivo para navegar pelas mudanças da Reforma Tributária com segurança jurídica, eficiência financeira e máxima rentabilidade.
Fonte: jornalcontabil