CGSN altera prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para formalização da opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano-calendário 2027. Os novos prazos constam da Resolução CGSN n.º 194/2026, publicada na edição de 28 de setembro de 2026 do Diário Oficial da União.

O prazo para a opção pela tributação no Regime Simples Nacional, que se encerraria no dia 30 de setembro, foi prorrogado até o dia 15 de outubro de 2026, ainda com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS até 30 de outubro de 2026, também com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O cancelamento da opção de recolhimento do IBS e da CBS, que deveria ser feito até o último dia de novembro, agora deve ser realizado de 3 de novembro a 20 de dezembro, de acordo com a Resolução CGSN n.º 194/2026.

Outra alteração, diz respeito às empresas em início de atividade. A norma anterior estabelecia que os novos prazos de adesão para ambos os regimes de tributação não se aplicariam aos cadastros no CNPJ realizados a partir de 1º de outubro.

Agora, de acordo com a Resolução CGSN n.º 194, o período de inscrição no CNPJ sobre o qual não se aplica a opção pelos regimes de tributação passa a ser a partir de 16 de outubro, para adesão ao Simples Nacional, e a partir de 31 de outubro, para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

A Resolução CGSN n.º 194/2026 está em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. A norma pode ser conferida na íntegra AQUI.

Fonte: online.crcsp