Comercial - Serviços de Cobrança
SERVIÇOS DE COBRANÇA
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, que celebram entre si, de um lado .......... estabelecida à rua .........., inscrita no CNPJ, sob nº .........., inscrição estadual nº .........., neste ato representada na por seu .......... (qualificar), e de outro lado, .........., empresa de assessoria em cobranças, com sede na rua .........., no Estado do .........., inscrita no CNPJ, sob nº, neste ato representada por seu gerente .........., abaixo assinado, doravante denominada simplesmente Contratante e Contratada, tem ajustado o seguinte:
1) A Contratada prestará serviços de cobrança de títulos e outros documentos amigável ou judicialmente da Contratante que é responsável pela veracidade, exatidão e substância dos mesmos.
2) A Contratada compromete-se a fornecer os borderôs apropriados, codificados, quando da entrega da documentação por parte da Contratante, para que a Contratada proceda na sua cobrança.
3) A Contratada será responsável por toda documentação que lhe for entregue por força do presente instrumento, pelo qual terá prazo de permanência de 90 (noventa) dias para proceder a cobrança, sendo a devolução feita automaticamente no final do mesmo.
4) A Contratada nos títulos que forem encaminhados pela Contratante, poderá praticar todos os atos necessários para o bom andamento do objeto deste contrato, tais como receber, passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua conta corrente, dar quitação dos valores por si recebidos em nome da Contratante.
5) Após receber autorização específica e por escrito, a Contratada, quando houver a necessidade de tomar providências judiciais para haver os direitos da Contratante, será reembolsada das custas e despesas processuais, previamente autorizada pela Contratante, podendo ser debitado no borderô de prestação de contas.
6) A Contratante, receberá nos títulos cobrados em atraso, o principal, mais os juros e correção monetária quando cobrados e se especificados nos borderôs de cobrança, quando não especificados será a critério da Contratada.
7) Quando, por qualquer motivo, o devedor efetuar pagamento diretamente a Contratante ou quando o título já estiver quitado de antemão, a Contratante deverá repassar a Contratada a título de honorários o percentual de 10% (dez por cento) do valor expresso no título acrescido de juros e correção monetária, podendo ser debitado diretamente no borderô de prestação de contas.
8) Ambas as partes concordam que as prestações de contas sejam efetuadas semanalmente onde será individualizado os pagamentos em formulários pela Contratada.
9) A Contratada obriga-se a prestar informações sobre o andamento das cobranças sempre que for solicitado pela Contratante emitindo um relatório geral e mensal de todas as cobranças.
10) A Contratada obriga-se a franquear aos órgãos de auditoria da Contratante o acesso aos títulos e documentos em seu poder, sempre que solicitado previamente por escrito.
11) A Contratada obriga-se a manter os comprovantes de devolução em seus arquivos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos colocados em cobrança, após ter sido encerrada a fase de cobrança ou quando devolvidos por qualquer motivo, findo o prazo, fica a Contratada autorizada a desfazer-se de toda a documentação atinente aos serviços prestados.
12) O presente instrumento é válido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por quaisquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, todavia os débitos que tiverem sido objetos de parcelamento ou concessão de novos prazos, continuarão a cargo da Contratada, até a liquidação final.
Parágrafo único - Na hipótese de ocorrer a rescisão contratual por iniciativa da Contratante, solicitando a devolução na integra de sua cobrança, inclusive dos casos a que se refere a cláusula 12ª (décima segunda), assistirá a Contratada, o direito de se ver desde logo ressarcida, nos termos e alcance deste contrato, com um comissionamento de 10% (dez por cento), sobre o total de créditos negociados, mesmo que os cheques pós-datados estejam em poder da Contratante ainda não recebidos, de todos os débitos que tiveram sido objeto de parcelamento ou concessão de novos prazos, desde que os cheques pós-datados estejam em poder da Contratante.
13) Todos os serviços enumerados, serão executados por pessoal devidamente habilitado pela Contratada, de que tem exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como o cumprimento do mesmo e de todas as obrigações legais de qualquer natureza para os mesmos, ficando dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da Contratante sobre tal matéria.
14) Os honorários pela cobrança serão de 10% (dez por cento) do valor cobrado, percentual este que será descontado diretamente nos borderôs de prestação de contas da Contratante.
15) É facultado a Contratada ressarcir-se do devedor das despesas de cobrança até 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado.
16) Qualquer dúvida ou impugnação quanto às prestações de contas, deverão ser formuladas, impreterivelmente, pela Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do borderô de prestação de contas. Se o Contratante, até dez (10) dias após ter recebido o borderô de prestação de contas, nada reclamar quanto ao mesmo, as contas ali prestadas serão consideradas pela Contratante como boas e aceitas, não podendo mais ser objeto de impugnação.
E por estarem as partes de pleno acordo, em tudo o que se encontra neste instrumento particular, elegem o foro da cidade de .........., para dirimir quaisquer dúvidas, renunciando outro, por mais privilegiado que sejam, e assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas neste instrumento.
____________, _____ de _________ de _________
_____________________
Contratante
_____________________
Contratada
_____________________
___________________
Testemunhas
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 15/Julho/2025 – 3ª Feira.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
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