CPF nao é Cancelado ao Mudar de País

Com todas as dificuldades do país, mutios estão se mudando do Brasil, inclusive tentando empreender nos países vizinhos. Com isso surge o questionamento: precisa cancelar o CPF?
Um esclarecimento importante precisa ser feito logo no início: o CPF de um cidadão brasileiro nunca é cancelado ao mudar de país. Por lei, o número do CPF acompanha a pessoa pela vida toda. O procedimento legal correto é a mudança para o status de Não Residente Fiscal, o que encerra a obrigação de declarar Imposto de Renda no Brasil e encerra o vínculo tributário sobre rendimentos futuros obtidos no exterior. Segue um guia para orientar o contribuinte.
Guia da Saída Definitiva do Brasil: Procedimentos Legais
Quando você decide morar no exterior de forma definitiva, deve formalizar o processo junto aos órgãos federais. Isso evita tributação duplicada sobre rendimentos no novo país e garante a regularidade das suas obrigações cívicas.1. O Protocolo da Receita Federal (Saída Fiscal)
A saída fiscal divide-se obrigatoriamente em duas etapas:
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Comunicação de Saída Definitiva (CSDP): Informa a data em que você deixou o Brasil ou passou à condição de não residente.
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Declaração de Saída Definitiva (DSDP): Equivale ao "balanço final" do Imposto de Renda, onde se declaram os rendimentos obtidos até o momento da partida e o imposto devido correspondente.
2. Encerramento de Contas Bancárias
Ao se tornar não residente, você deve avisar os bancos brasileiros onde possui conta. Pela regulamentação do Banco Central, contas comuns devem ser encerradas ou convertidas em Conta de Não Residente (CDE). Como você não terá bens nem patrimônio no país, o encerramento de todas as contas correntes e cartões evita tarifas e inconsistências cadastrais.
3. Deveres Eleitorais e Militares
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Justiça Eleitoral: O voto continua sendo obrigatório para brasileiros residentes no exterior entre 18 e 70 anos (apenas para a eleição presidencial). Você deve transferir seu título de eleitor para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).
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Serviço Militar: Homens entre 18 e 45 anos que se mudam para o exterior continuam com deveres militares e devem se apresentar anualmente ao Consulado Brasileiro de sua jurisdição (apresentação de adiamento/reservista).
Processos, Prazos e Canais Oficiais
| Processo / Etapa | Prazo Obrigatório | Onde Requerer / Canal Oficial |
| Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) | Da data da saída até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. | Portal Gov.br: Comunicar Saída Definitiva do País |
| Declaração de Saída Definitiva (DSDP) | Do primeiro dia útil de março até o último dia útil de maio do ano seguinte à saída. | Receita Federal: Instruções para DSDP |
| Transferência do Título de Eleitor (Zona ZZ) | Logo após fixar residência no exterior (respeitando o calendário eleitoral). | Tribunal Superior Eleitoral: Autoatendimento Eleitoral no Exterior |
| Encerramento de Contas Bancárias | Imediatamente após a mudança de status fiscal. | Diretamente nos canais de atendimento do seu Banco / Orientações Banco Central |
| Alistamento / Quitação Militar (Homens) | Até 30 de junho do ano em que completar 18 anos ou anualmente até os 45 anos. | Ministério da Defesa: Alistamento Militar Online ou Consulado local |
Fontes Oficiais
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Receita Federal do Brasil: Orientações sobre Comunicação de Saída Definitiva
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Ministério das Relações Exteriores: Portal Consular - Vida no Exterior
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Eleitor no Exterior
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Banco Central do Brasil: Regulamentação de Contas e Câmbio
TBRWEB
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