Aviso de Infração da Receita Federal, o Que Fazer?

O medo que os pequenos empresários sentem de notificações públicas é compreensível, mas a falta de informação costuma gerar mais pânico do que a notificação em si. Receber um aviso ou um termo de infração não significa uma condenação imediata: órgãos públicos abrem prazos legais para que a empresa possa se defender, apresentar documentos ou regularizar a pendência.
O segredo para transformar esse transtorno em uma resolução rápida é monitorar a Caixa Postal Eletrônica (como o DTE do Simples e o e-CAC) para evitar a perda do dia de início do prazo.
Exemplos Frequentes e Prazos de Recurso
Abaixo estão reunidos os casos mais comuns enfrentados pelas pequenas empresas, acompanhados de seus respectivos prazos e fontes oficiais:
| Órgão Emissor | Tipo de Notificação / Motivo | O que Significa na Prática | Prazo de Defesa / Recurso | Fonte / Normativa Oficial |
| Receita Federal | Termo de Exclusão ou Indeferimento do Simples Nacional | A empresa corre o risco de sair do regime favorecido (geralmente por dívidas ou atividade vedada). | 20 dias úteis para impugnar (ou até 90 dias para quitar/parcelar a dívida e evitar a exclusão). | Lei Orgânica do Simples (LC nº 123/06) e LC nº 227/2026 (Site da Receita Federal) |
| Receita Federal | Auto de Infração ou Notificação de Lançamento | Cobrança por erro em declarações (como a PGDAS) ou falta de pagamento de imposto. | 30 dias corridos a contar da ciência para apresentar a Impugnação de Lançamento. | Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal) (Site da Receita Federal) |
| Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) | Auto de Infração Trabalhista | Irregularidade na contratação, atraso no FGTS, ou falta de EPIs detectada pela fiscalização. | 10 dias consecutivos a partir da ciência para protocolar a Defesa/Recurso. | Art. 629 a 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Portaria MTP nº 667/2021 |
| Prefeitura Municipal | Notificação do Alvará ou ISS | Incompatibilidade de endereço, falta de laudos (Bombeiros/Vigilância) ou omissão no recolhimento do imposto municipal. | 15 a 30 dias (Varia conforme o Código Tributário do Município). | Código Tributário Municipal / Legislação da Prefeitura Local |
| Vigilância Sanitária (VISA) | Auto de Infração Sanitária | Irregularidade no armazenamento de insumos, higiene ou rotulagem (comum no setor alimentício/saúde). | 15 dias corridos para apresentar defesa contra o auto. | Lei Federal nº 6.437/1977 (Código Sanitário Federal) |
Como agir ao receber uma notificação sem entrar em pânico
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Anote a data de ciência: No meio digital, o prazo costuma contar a partir do momento em que a mensagem é lida (ou automaticamente após alguns dias na caixa postal).
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Avalie o mérito com seu contador ou advogado: Verifique se o órgão público tem razão. Muitas vezes, trata-se de um mal-entendido contábil que se resolve enviando um documento faltante ou retificando uma declaração.
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Decida entre Pagar/Regularizar ou Recorrer: Se a cobrança for devida, quitar a dívida no início do prazo costuma gerar descontos significativos sobre a multa aplicada (no caso do MTE, por exemplo, é possível obter até 50% de desconto na multa pagando em até 10 dias). Se for indevida, formalize a defesa técnica antes do término do prazo legal.
A contagem dos prazos em notificações eletrônicas da Receita Federal e do Simples Nacional segue regras bem específicas. Entender esse mecanismo é essencial para não perder prazos por descuido.
Como funciona a data de ciência e o início da contagem
A ciência (o momento em que a lei considera que você tomou conhecimento do aviso) no e-CAC ou no DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) ocorre de duas formas:
- Ciência Expressa (Acesso Manual): Ocorre no dia em que você ou seu contador abre e lê a mensagem no portal.
- Ciência Tácita (Automática): Se ninguém abrir a mensagem, a lei considera a empresa notificada automaticamente no 15º dia corrido após o envio da mensagem para a caixa postal.
| Etapa | Data do Exemplo | O que Acontece |
| Envio | 01/09 (Terça) | A notificação chega ao DTE / e-CAC. |
| Ciência Tácita | 16/09 (Quarta) | Passaram-se 15 dias sem que ninguém abrisse a mensagem. A ciência é registrada automaticamente neste dia. |
| Início do Prazo | 17/09 (Quinta) | Primeiro dia útil após a ciência. Dia 1 do prazo. |
| Fim do Prazo | 16/10 (Sexta) | Contam-se 30 dias a partir de 17/09. Último dia para protocolar a impugnação. |
Regra de Ouro da Contagem: A contagem do prazo de defesa não começa no dia da ciência. Ela começa no primeiro dia útil seguinte à data da ciência (seja ela expressa ou tácita). Se o prazo final cair em um fim de semana ou feriado, ele é prorrogado para o próximo dia útil.
Boas Práticas para Não Perder o Control do DTE
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Cadastre um e-mail/celular para alertas: No e-CAC e no DTE do Simples, você pode cadastrar um e-mail para receber avisos informando que há "nova mensagem disponível" na caixa postal.
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Atenção às sextas-feiras: Se você abrir uma notificação na sexta-feira, a ciência será registrada na sexta, e o prazo começará a contar na segunda-feira seguinte.
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Acesso do Contador: Garanta que seu contador tenha procuração eletrônica (via e-CAC) ativa para checar essas mensagens periodicamente, evitando que a ciência tácita pegue a equipe de surpresa.
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