DIRPF | Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

O programa do IRPF 2026 (ano-base 2025) já está disponível, e o prazo para entrega vai de 23 de março a 29 de maio.

Embora muito se fale sobre a nova isenção de R$ 5.000, é fundamental separar o que vale para agora (referente ao que você ganhou em 2025) do que passará a valer na declaração do ano que vem.

Abaixo, temos uma análise comparativa das principais mudanças:


1. Mudança nos Limites de Obrigatoriedade

Os valores que obrigam o contribuinte a declarar foram atualizados para refletir o ano-calendário de 2025:

Critério Limite Anterior (2024) Novo Limite (2025)
Rendimentos Tributáveis R$ 30.639,90 R$ 35.584,00
Rendimentos Isentos/Não Trib. R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 (Mantido)
Receita Bruta Atividade Rural R$ 169.440,00 R$ 177.920,00
Bens e Direitos (Patrimônio) R$ 800.000,00 R$ 800.000,00 (Mantido)

2. A "Confusão" da Isenção de R$ 5.000

  • O que vale agora (IR 2026 / Base 2025): A isenção anual é para quem recebeu até R$ 28.467,20. A tabela progressiva ainda segue o modelo anterior (alíquotas de 7,5% a 27,5% a partir desse valor).

  • O que vale para o futuro (IR 2027 / Base 2026): A isenção de R$ 5.000 mensais começou a valer em 1º de janeiro de 2026. Portanto, você só verá esse benefício completo na declaração que fizer em 2027.
     

3. Novidades no Programa e Funcionalidades

  • Apostas Online (Bets): Agora existe um campo específico para declarar ganhos com apostas e loterias de cota fixa. Se você teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em prêmios ou possui saldo em contas de "bets" superior a R$ 5.000, precisa informar.

  • Identificação e Diversidade: O programa incluiu campos (opcionais) para informar raça/cor do titular e dependentes, além da possibilidade de uso do nome social diretamente na ficha de identificação.

  • Restituição em 4 Lotes: Diferente dos 5 lotes tradicionais, em 2026 o calendário foi encurtado para acelerar os pagamentos. A meta da Receita é pagar 80% das restituições nos dois primeiros lotes (maio e junho).
     

4. O Piloto do "Cashback"

Uma novidade tecnológica interessante é o projeto-piloto de restituição automática para quem é isento, mas teve retenção de IR na fonte (por exemplo, em um mês de férias ou bônus). A Receita planeja devolver valores de até R$ 1.000 via PIX sem que o contribuinte precise enviar a declaração, desde que o risco fiscal seja baixo.


Resumo de Datas Importantes:

  • Início da entrega: 23 de março de 2026.

  • Prazo final: 29 de maio de 2026.

  • Vencimento da 1ª cota/Débito automático: 10 de maio de 2026.

Dica: O uso da declaração pré-preenchida continua sendo o caminho mais rápido para evitar a malha fina, já que o cruzamento de dados com bancos e cartórios está ainda mais rigoroso este ano. Prefere não arriscar, ou tem muitas dúvidas? Consulte um contador.


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