Tabela Progressiva de Cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A Partir de Janeiro 2026
Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de janeiro de 2026:
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
|
Até 2.428,80 |
zero |
zero |
|
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
Tabela de redução do imposto mensal
|
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL |
REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
|
Até 5.000,00 |
até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 |
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal), de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
Fundamento legal: LEI N° 15.270 de 26 de Novembro de 2025 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm)
Observações Importantes:
-
Vigência: Esta nova tabela entra em vigor a partir da competência de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que os rendimentos referentes a janeiro de 2026 em diante já serão tributados com base nesta nova tabela.
-
Declaração de 2027: Os efeitos desta nova tabela serão sentidos pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
-
Isenção: A faixa de isenção passa a ser de até R$ 5.000,00 no mês. Devido ao desconto simplificado mensal de R$ 607,20 e o redutor de imposto de até R$ 312,89 (zerando o imposto), para os rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.
-
Redutor Lei 15.270/2025: Os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, aplica-se o redutor da Lei 15.270/2025, no imposto devido no fim do calculo. Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão a redução no imposto devido.
-
Dedução por Dependente: O valor da dedução mensal por dependente permanece em R$ 189,59.
-
Desconto Simplificado: O limite mensal do desconto simplificado (opcional) é de R$ 607,20.
-
Exemplo de Calculo para Rendimentos Tributáveis recebidos em Janeiro/2026 de R$ 5.000,00:
Base de Cálculo:
R$ 5.000,00 - Total Rendimentos Tributáveis
(-) R$ 607,20 - Dedução (Desconto Simplidicado)
(=) R$ 4.392,80 - Base de Cálculo
Calculo imposto:
R$ 4.392,80 - Base de Cálculo
(x) 22,50% - Aliquota conforme tabela imposto de renda pessoa fisical (de 3.751,06 até 4.664,68)
(=) R$ 988,38 - Valor imposto antes da parcela a deduzir
(-) R$ 675,49 - Parcela a deduzir, conforme tabela imposto de renda pessoa fisical (de 3.751,06 até 4.664,68)
(=) R$ 312,89 - Valor imposto a pagar antes do redutor da LEI 15.270/2025 (inicio Janeiro/2026)
(-) R$ 312,89 - Redutor imposto devido da LEI 15.270/2025
(=) R$ 0,00 - Imposto devida a recolher
-
Exemplo de Calculo para Rendimentos Tributáveis recebidos em Janeiro/2026 de R$ 6.200,00:
Base de Cálculo:
R$ 6.200,00 - Total Rendimentos Tributáveis
(-) R$ 607,20 - Dedução (Desconto Simplidicado)
(=) R$ 5.592,80 - Base de Cálculo
Calculo imposto:
R$ 5.592,80 - Base de Cálculo
(x) 27,50% - Aliquota conforme tabela imposto de renda pessoa fisical (acima de 4.664,68)
(=) R$ 1.538,02 - Valor imposto antes da parcela a deduzir
(-) R$ 908,73 - Parcela a deduzir, conforme tabela imposto de renda pessoa fisical (acima de 4.664,68)
(=) R$ 629,29 - Valor imposto a pagar antes do redutor da LEI 15.270/2025 (inicio Janeiro/2026)
(-) R$ 153,12 - Redutor imposto LEI 15.270/2025 base de cálculo de 5.000,01 a 7.350,00 (978,62 - (0,133145 x 6.200,00)
(=) R$ 476,17 - Imposto devida a recolher
É importante ficar atento às publicações oficiais da Receita Federal para quaisquer alterações ou atualizações na legislação do Imposto de Renda. Clique aqui para ler a íntegra.
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