Erros Comuns na Abertura e Gestão de MEI

O maior risco desses erros é o desenquadramento do MEI, o que obriga o empreendedor a migrar para regimes mais complexos (como Microempresa - ME) e, muitas vezes, a pagar impostos retroativos com multas.
1. Erros na Formalização (Abertura e Enquadramento)
Estes são os erros cometidos no momento de abrir o CNPJ ou que violam as regras básicas do regime:
Erro Comum | Descrição e Consequência |
---|---|
Atividade Não Permitida | O empreendedor tenta se registrar em uma atividade (CNAE) que não está na lista do MEI, geralmente uma profissão regulamentada (ex: Advogado, Contador, Médico). Consequência: A formalização é barrada ou o MEI é desenquadrado assim que fiscalizado. |
Ter Sócio ou Outra Empresa | O MEI é, por definição, Individual. Abrir com sócio ou já ser titular/sócio/administrador de outra empresa. Consequência: Impede o registro ou leva ao desenquadramento. |
Contratar Mais de 1 Funcionário | A lei do MEI permite a contratação de apenas 1 empregado. Contratar o segundo (mesmo que sem registro formal) ou estagiário de forma irregular. Consequência: Desenquadramento do regime e multas trabalhistas severas. |
Não fazer a Consulta Prévia | Não verificar se o endereço ou a atividade é permitida pela Prefeitura do município. Consequência: Pode abrir o CNPJ, mas não conseguir o alvará ou licença municipal para operar legalmente. |
2. Erros de Gestão Financeira
Estes erros, embora não causem o desenquadramento imediato, destroem a saúde financeira do negócio:
Erro Comum | Descrição e Consequência |
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Misturar Finanças Pessoais e PJ | Usar a mesma conta bancária para despesas pessoais e recebimentos da empresa, sem definir um valor fixo (pró-labore). Consequência: Impede o cálculo do lucro real, confunde o fluxo de caixa e prejudica a capacidade de reinvestimento no negócio. |
Ultrapassar o Limite de Faturamento | Não ter um controle rigoroso do faturamento mensal, excedendo o teto anual de R$ 81.000,00 sem perceber. Consequência: Desenquadramento obrigatório para ME. Se o excesso for superior a 20% do limite, o desenquadramento é retroativo, obrigando o MEI a pagar impostos mais altos sobre todo o faturamento do ano, acrescido de multas e juros. |
Não Precificar Corretamente | Vender produtos ou serviços sem calcular o custo real, incluindo impostos, despesas e o valor da própria mão de obra. Consequência: Prejuízo e dificuldade em se manter no mercado. |
3. Erros de Obrigações (Pós-Abertura)
Estes são erros de negligência com as responsabilidades fiscais, as quais são simplificadas, mas obrigatórias:
Erro Comum | Descrição e Consequência |
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Não Pagar a DAS Mensalmente | O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o único imposto mensal do MEI. Deixar de pagar. Consequência: Perda dos benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), geração de multas e juros, e o CNPJ pode ser cancelado (Baixa). |
Não Entregar a DASN-SIMEI | Não enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esta declaração informa o faturamento bruto do ano anterior e é obrigatória. Consequência: Multa mínima, bloqueio da emissão do DAS mensal e, se não for resolvida, o cancelamento do CNPJ. |
Não Emitir Nota Fiscal (Quando Obrigatório) | O MEI só é dispensado da NF quando vende para pessoa física. Deixar de emitir NF quando vende ou presta serviço para outra Pessoa Jurídica (PJ). Consequência: Problemas fiscais tanto para o MEI quanto para a empresa contratante. |
Recomendação: O processo de abertura do MEI é gratuito, mas o Sebrae é o órgão oficial que oferece suporte e orientação para evitar esses erros, sendo a fonte mais segura de informação para quem está começando. Se você já tem outra empresa, ou tem participação societária em outras empresas, ou ainda é funcionário CLT além de ser empreendedor, procure um contador.
TBRWEB
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