Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Junho/2025
Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Junho/2025, de âmbito da legislação do Estado do Rio de Janeiro, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas, está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
02/Junho/2025 – 2ª Feira.
ICMS | Simples Nacional.
Pagamento do imposto pelos contribuintes substitutos, relativo ao 2° mês subsequente ao da saída da mercadoria. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 3º, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: Abril/2025.
05/Junho/2025 – 5ª Feira.
ICMS | Regime Normal | Contribuintes de grande porte.
Pagamento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Documento: Darj. Base Legal: Decreto 27.615, de 2000. Fato gerador: Maio/2025.
ICMS | Regime Normal | Contribuintes listados pela Sefaz.
Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do imposto apurado no mês anterior. Documento: Darj. Base Legal: Artigo 1º, do Decreto 31.235, de 2002, Resolução Sefaz nº 393, de 2011, Anexo Único. Fato gerador: Maio/2025.
09/Junho/2025 – 2ª Feira.
ICMS | Regime de substituição tributária em geral, exceto nas operações com cimento.
Pagamento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais, exceto com cimento. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 1º, do Anexo I, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: Maio/2025.
ICMS | Regime de substituição tributária (transportadora ou profissional autônomo sediado fora do Estado e não inscrito no CADERJ).
Pagamento do imposto retido pelo regime de substituição tributária devido no serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado ou não inscrita no CADERJ, ou profissional autônomo. Documento: DARJ. Base Legal: RICMS-RJ, de 2000 , Livro IX , art. 82-B , I, itens 1 e 2. Fato Gerador: Maio/2025.
10/Junho/2025 – 3ª Feira.
Pagamento do imposto pelos contribuintes em geral, cujo Estado não tenha fixado prazo específico. Excepcionam as microempresas, as empresas de pequeno porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos 31.235, de 2002 e 45.520, de 2015. Documento: DARJ. Base Legal: Lei 2.657, de 1996, artigo 39, § 4º ; RICMS-RJ, de 2000, Livro I, artigo 57; Fato gerador: Maio/2025.
ICMS | Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros | Regime de estimativa.
Pagamento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: artigos 27 e 28, do Livro V, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: Maio/2025.
ICMS | Serviços de televisão por assinatura.
Pagamento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: artigo 4º, do Livro X, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: Maio/2025.
ICMS | Regime de substituição tributária | Operações com cimento.
Pagamento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais, com cimento. Documento: Darj. Base Legal: Artigo 14,§ 1º, do Anexo I, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: Maio/2025.
ICMS/GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS | Substituição Tributária.
Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime. Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS 45, de 2000, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção "Declarações Eletrônicas", item "GIA-ST". Base Legal: artigos 7º e 9º. do Anexo IX, da Parte II, da Resolução Sefaz 720, de 2014. Fato gerador: Maio/2025.
Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz do imposto complementar, se houver. Documento: Darj. Base Legal: Decreto 31.235, de 2002, artigo 1º, § 2º Resolução Sefaz 393, de 2011, anexo único. Fato gerador: Maio/2025.
20/Junho/2025 – 6ª Feira.
ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior. Para a geração do arquivo digital relativo à EFD, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "A", conforme estabelecido no Ato Cotepe nº 9/2008. Documento: Arquivo digital. Base Legal: artigo 2º, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução Sefaz 720, de 2014. Fato gerador: Maio/2025.
Pagamento do percentual relativo ao FOT pelos contribuintes do ICMS sujeitos ao depósito. Documento: DARJ. Base Legal: Decreto nº 47.057, de 2020, artigo 4º, caput. Fato Gerador: Maio/2025.
30/Junho/2025 – 2ª feira.
ICMS | Declaração de Substituição Tributária de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Entrega, de arquivo digital, ao Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes situados neste Estado ou em outras Unidades Federadas, optantes pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). Desde 1º/01/2016, os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à entrega de GIAST. Documento: Internet. Base Legal: Resolução SEFAZ 720, de 2014, Parte II, Anexo IX-A, artigos 2º, 4º, 8º e 13º; Ajuste Sinief 15, de 2016. Fato Gerador: Maio/2025.
ICMS - Arquivo eletrônico | Informações de Meios de Pagamentos (DIMP)
Entrega pelas empresas, intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro), Intermediadores de serviços e negócios, contendo informações de operações realizadas no período, pelos usuários dos serviços intermediados ou pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento. Base legal: Decreto n° 48.964/2024; Resolução Sefaz nº 720, de 2014, Parte II, Anexo XII-A. Fato Gerador: Maio/2025.
Tbrweb | Junho 2025
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