IRPF | As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3), pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem (17/3) e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir desta quinta-feira (13/3).
A declaração pré-preenchida começará a ser implementada na segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamentos, e será totalmente concluída no dia 1º de abril. As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13/3.
Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A entrevista contou com as participações do subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Manrique, e do supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, além da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca.
O supervisor nacional do Imposto de Renda destacou a importância da IN RFB nº 2.255/2025, ao estabelecer os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração, as formas de apresentação e preenchimento e os prazos, entre outros critérios, com ajustes em relação às normas que vigoraram em 2024. As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no exterior e a exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.
Limites
A Receita explica que, com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024 , ficam obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
No que diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, de acordo com a Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve as demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, acréscimo de quase 7%. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Tecnologia
A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
“Este ano trazemos, mais uma vez, diversas novidades, em termos de tecnologia. Temos investido fortemente no sistema ”Meu Imposto de Renda”, solução web que chamamos de MIR. Estamos trazendo, este ano, uma nova versão dessa solução, com uma nova tecnologia embarcada. O futuro da declaração é o Meu Imposto de Renda”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB. Juliano Brito ressaltou ainda a alta segurança dessa plataforma, beneficiando e protegendo tanto o Fisco quanto os cidadãos.
A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro reforçou os avanços tecnológicos presentes na declaração do IRPF deste ano: “o Meu Imposto de Renda sofreu evoluções nas suas características técnicas e funcionais. A plataforma foi construída de forma parametrizável. Isso significa que a Receita Federal, de forma autônoma e independente, pode fazer suas próprias adequações: adequar regras e mensagens, criar telas, sem que haja necessidade de interação com os profissionais do Serpro. Isso traz mais agilidade e redução de custos”, explicou Ariadne Lopes Fonseca.
Mudanças
A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior - no caso de declaração online. Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).
Restituições
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
6º) Demais contribuintes
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Destinação
No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] dessa operação será em 30 de maio.
“Importante destacar que a destinação, a campanha do Cidadão Solidário, não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. É a garantia que parte do dinheiro dos impostos seja utilizada de maneira mais transparente e com impacto social direto”, destacou o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB.
Juliano Brito apresentou dados de 2024 dessa campanha, com aproximadamente R$ 360 milhões destinados aos fundos atendidos, oriundos de 237 mil doadores. Para o Rio Grande do Sul, houve recorde de doações no ano passado, totalizando quase R$ 95 milhões. “A destinação do IRPF é maneira simples, segura e eficaz de fazer diferença para a sociedade”, reforçou Brito.
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