Acidente de trabalho | Comunicação do Acidente

Para fazer o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), o procedimento é o seguinte:
Quem deve emitir o CAT?
- Empregador: É o principal responsável pela emissão do CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
 - O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública: Caso a empresa se recuse ou não realize a emissão do CAT.
 
Como emitir o CAT?
A emissão do CAT é feita online, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Não é mais possível protocolar o documento fisicamente nas agências da Previdência Social.
Passos para emitir o CAT online:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Utilize seu CPF e senha para fazer login. Caso não tenha cadastro, será necessário criar um.
 - Procure pela opção "Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)": Geralmente está dentro da seção de "Serviços" ou "Agendamentos/Requerimentos". Você pode digitar o nome do serviço na barra de busca.
 - Preencha o formulário online: Você deverá fornecer diversas informações, incluindo:
	
- Dados do empregador: Razão social ou nome, CNPJ/CPF, CNAE, endereço, telefone.
 - Dados do trabalhador acidentado: Nome completo, data de nascimento, CPF, PIS/PASEP, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), endereço, telefone, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), salário.
 - Dados sobre o acidente: Data, hora e local do acidente, tipo do acidente (típico, de trajeto ou doença ocupacional), descrição detalhada do ocorrido, partes do corpo atingidas, agente causador do acidente.
 - Informações sobre atendimento médico: Se houve atendimento, nome do médico ou instituição, data do atendimento, houve internação? Qual a provável duração do tratamento? Houve afastamento do trabalho?
 - Dados de testemunhas (opcional, mas recomendado).
 
 - Anexe documentos (se solicitado): Em alguns casos, pode ser necessário anexar documentos como o atestado médico.
 - Revise as informações: Antes de enviar, confira todos os dados para garantir que estejam corretos.
 - Envie o CAT: Após a revisão, clique em "Enviar" ou opção similar.
 - Guarde o protocolo ou comprovante de emissão: O sistema gerará um número de protocolo que comprova o envio do CAT. É importante guardar esse comprovante.
 
Prazo para emissão:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
 - Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
 
Importância do CAT:
- Garante os direitos do trabalhador: O CAT é o documento que formaliza o acidente de trabalho e permite que o trabalhador acesse benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
 - Gera estatísticas: Os dados dos CATs são importantes para a Previdência Social e outros órgãos para monitorar e prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
 - Pode ser usado em outras instâncias: O CAT pode ser utilizado em processos trabalhistas e outras esferas legais.
 
Consequências da não emissão ou emissão fora do prazo pelo empregador:
A empresa que não emitir o CAT no prazo legal está sujeita a multa, conforme previsto na legislação.
Lembre-se que é fundamental preencher o CAT com informações precisas e completas para garantir os direitos do trabalhador acidentado. Em caso de dúvidas, procure orientação junto ao sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Onde fazer o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho):
- Portal ou Aplicativo Meu INSS: A emissão do CAT é feita exclusivamente online através do portal ou aplicativo Meu INSS. Você pode acessar diretamente pelos seguintes links:
	
- Site Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/
 - Aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS nas respectivas lojas de aplicativos.
 
 - Página de Cadastro de CAT: Você pode acessar diretamente a página de cadastro do CAT através deste link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
 
TBrWeb
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 05/Novembro/2025 – 4ª Feira.
 - Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
 - Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
 - Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
 
Últimas Notícias
- 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
Petrobras reduz em 1,7% preço do gás natural para distribuidoras
A Petrobras informou que a partir de sábado (1º) irá reduzir o preço do gás natural nos contratos com as distrib [...]
 - 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
BMG vai ressarcir cobranças indevidas de empréstimos para aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um termo de compromisso com o Banco BMG S.A. para corrigir práticas [...]
 - 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
Brasil tem desemprego de 5,6% no trimestre até setembro, diz IBGE
A taxa de desocupação no Brasil ficou em 5,6% no trimestre encerrado em setembro, segundo dados divulgados nesta sexta-feira, 3 [...]
 - 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
Franquias de autoatendimento crescem 39% e consolidam nova fase
Ilha de Comandatuba O modelo de franquias voltadas ao autoatendimento segue em forte expansão no Brasil e consolida-se como uma [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Finep investe R$ 500 milhões em centros de pesquisa e inovação no país
A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), anunciou nesta [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Brasil cria 213 mil postos de trabalho em setembro, aponta Caged
Os dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, apontam que [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56% em 2025
A estimativa do mercado financeiro do Brasil para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Déficit primário do Governo Central atinge R$ 14,5 bilhões em setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Governo Central, que inclui o Tesouro Nacional, o Banco Central e a Previdência Social, enfrentou um déf [...]
 - 
				
						
							
						
						30 - Outubro - 2025
Crédito bancário cresce, com juros menores e inadimplência estável
As concessões de crédito livre dos bancos somaram R$ 605,0 bilhões em setembro, um crescimento de 8,1% na comparação com agosto [...]
 - 
				
						
							
						
						30 - Outubro - 2025
Exportações de máquinas aos EUA caem 13% em setembro, divulga Abimaq
Um dos setores mais afetados pelas tarifas de 50% do governo americano contra produtos brasileiros, a indústria de máquina [...]