Cooperativas de Trabalho | Auxílio mútuo, participação econômica e progresso social
As sociedades cooperativas em geral estão disciplinadas pela Lei 5.764, de 1971, que definiu a Politica de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas. O cooperativismo é uma alternativa para reduzir custos de produção e obter diferenciais competitivos, por meio de soluções disponibilizadas por seus sócios-cooperados.
Entende-se por cooperativa, a associação de pessoas ou grupos com interesses comuns, economicamente organizadas de forma democrática, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. Já as cooperativas de trabalho são regulamentadas pela Lei 12.690, de 2012, a qual dispõe sobre a sua organização e funcionamento.
Constituição
As sociedades cooperativas devem se constituir conforme as disposições da Lei 5.764, de 1971, especialmente do artigo 3º, observando ainda o disposto nos artigos 1093 a 1096 da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil).
São consideradas cooperativas de trabalho, as sociedades constituídas por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho (artigo 2º, da Lei 12.690, de 2012).
Tal autonomia deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação, em Assembleia Geral, das regras de funcionamento da cooperativa e forma de execução dos trabalhos. Considera-se, autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos.
Tipos de cooperativa de trabalho
São estabelecidas duas espécies de cooperativa de trabalho: a) de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e, b) de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
Direitos dos sócios
A cooperativa de trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a assembleia geral venha instituir retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário-mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas.
A duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ouescalas, facultada a compensação de horários.
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e repouso anual remunerado. Retirada para o trabalho noturno superior à do diurno, adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas e seguro de acidente de trabalho (artigo 7º, da Lei 12.690, de 2012).
Funcionamento
A cooperativa de trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social, observando-se, que é obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. Ela não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
A admissão de sócios na cooperativa estará limitada consoante às possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objeto social. Para o cumprimento dos seus objetivos sociais, o sócio poderá exercer atividade da cooperativa, conforme deliberado em Assembleia Geral (artigo 10, da Lei 12.690, de 2012).
BGC | Edição | março 2020
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 20/Setembro/2026 – Domingo.
- Obrigações do dia: DIRBI.
- Obrigações do dia: EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.
Últimas Notícias
-
18 - Setembro - 2026
Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 2027; veja regras
O Banco Central do Brasil (BC) divulgou, nesta sexta-feira (18/9), novas regras para o funcionamento e a utilização do Pix [...]
-
18 - Setembro - 2026
Força-tarefa coloca profissionais da contabilidade no centro da orientação sobre a Reforma Tributária
Profissionais da contabilidade terão papel central na orientação das empresas e dos contribuintes durante a implementação da Re [...]
-
18 - Setembro - 2026
Economia recua 0,4% na passagem de junho para julho, estima FGV
A economia brasileira recuou 0,4% na passagem de junho para julho, segundo estimativa do Monitor do PIB, estudo me [...]
-
18 - Setembro - 2026
Governo aumenta Bolsa Família em 15% e impacto será de R$ 5,8 bi
Faltando 17 dias para o primeiro turno das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quinta-feira (17), e [...]
-
17 - Setembro - 2026
Novas diretrizes para a NF-e e o DANFE: entenda as mudanças
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal, oficializou atualizações nas normas que [...]
-
17 - Setembro - 2026
DTTA 2026: documento obrigatório deve ser entregue até dia 30
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) serve para registrar oficial e legalmente a mudança de [...]
-
17 - Setembro - 2026
Bolha da inteligência artificial? O alerta de Wall Street que coloca Nvidia e as Big Techs novamente no centro das atenções
A inteligência artificial continua sendo uma das principais forças por trás dos mercados financeiros em 2026. Mas o mesmo movim [...]
-
17 - Setembro - 2026
CNPJ: o que leva à irregularidade e como agir passo a passo
Para quem toca um pequeno negócio ou trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), a rotina costuma ser intensa. Entre aten [...]
-
16 - Setembro - 2026
Tesouro honra R$ 79,95 mi em dívidas de estados e municípios em agosto
A União pagou, em agosto, R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações [...]
-
16 - Setembro - 2026
Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins
A Receita Federal informa o início de mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins. A ini [...]