SESMT | Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Trabalhar em um ambiente seguro é um direito de todas as pessoas e cabe às empresas proporcionarem esse ambiente, prezando pela segurança e bem estar dos seus empregados. Um local de trabalho harmonioso é um estimulo para que os empregados desempenhem melhor suas funções.
A implantação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é uma das propostas para as empresas proporcionarem este ambiente de trabalho. O SESMT é constituído por uma equipe de profissionais, que tem a função principal de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores dentro da empresa.
O SESMT está disciplinado no artigo 162 do Decreto-Lei 5.452, de 1943 (CLT) e regulado pela Norma Regulamentadora 4 (NR 4). Criado com o objetivo de prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais deve, também, promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas como programas de duração permanente.
São obrigados a manter o SESMT as empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativos e judiciários que
possuam empregados regidos pela CLT, desde que esteja dimensionada no Quadro II da NR 4. Portanto, não são todas as empresas que se encontram obrigadas a constituir o SESMT, mas somente aquelas que se enquadram nas disposições do mencionado quadro.
Seu dimensionamento vincula-se à gradação do risco da atividade principal (Quadro I) e ao número total de empregados do estabelecimento (Quadros II), anexos da NR 4, observadas as exceções existentes na mesma norma.
O Quadro I, observada alterações posteriores, dispõe sobre a Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os correspondentes graus de risco. Já o quadro II determina o dimensionamento do SESMT conforme o grau de risco da atividade e o número de empregados no estabelecimento.
Assim, de acordo com seu enquadramento, a empresa deverá verifi car se está ou não obrigada a constituir o SESMT. Em caso positivo, no próprio Quadro II, constam o número e os respectivos profissionais que devem integrar a equipe de profi ssionais, que pode ser composta por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho. É importante observar que é proibido a esta equipe de profissionais o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação no SESMT.
Cabe ao SESMT analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou no estabelecimento, com ou sem vitimas, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do individuo portador de doença ocupacional ou acidentado.
O SESMT deve manter os dados atualizados, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da NR 4, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho. Os mapas anuais devem ser guardados por um período não inferior a 5 anos.
O SESMT deverá manter entrosamento permanente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para que haja cooperação entre as duas equipes. Não há subordinação entre o SESMT e a CIPA, entretanto as observações e solicitações da CIPA deverão ser estudadas para propor soluções corretivas e preventivas.
O registro do SESMT deverá ser feito mediante requerimento com as informações dos profi ssionais integrantes do SESMT, número de empregados e grau de risco das atividades por estabelecimento, especifi cação dos turnos de trabalho e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
BGC | Edição | 1912
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
- Obrigações do dia: IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
- Obrigações do dia: IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
- Obrigações do dia: CSL | Lucro Real Anual - Saldo 2023.
- Obrigações do dia: IRPJ | Renda variável.
- Últimas Publicações
- Obrigações Fiscais – Estado de Goiás - Abril/2024
- Obrigações Fiscais – Estado do Rio Grande do Sul - Abril/2024
- Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Abril/2024
- Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024
- Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Abril/2024
Últimas Notícias
-
28 - Março - 2024
Consumo dos lares em fevereiro subiu 1,71% ante um ano antes, afirma Abras
O consumo dos lares brasileiros subiu 1,71% em fevereiro, na comparação com o mesmo período de 2023, de ac [...]
-
28 - Março - 2024
Justiça Permite Isenção De Impostos Em Compras De Até 100 Dólares
Nas últimas semanas, a Justiça anunciou uma nova decisão. Agora, será possível obter isen&cc [...]
-
28 - Março - 2024
Caged de fevereiro esquenta debate do Copom sobre o mercado de trabalho
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) confirmou números “extraordinários”, como havi [...]
-
28 - Março - 2024
Governo prorroga Desenrola até 20 de maio
Pela segunda vez, o governo vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas [...]
-
27 - Março - 2024
Receita paga restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (28) para quem caiu na malha fina em anos anteriores
A Receita Federal do Brasil (RFB) está programada para efetuar, nesta quinta-feira (28), o pagamento das restituiç [...]
-
27 - Março - 2024
Número de inadimplentes cai em fevereiro, mas ainda atinge 72 milhões de brasileiros
A inadimplência no Brasil voltou a cair em fevereiro, registrando uma variação de -0,04% em relaç&at [...]
-
27 - Março - 2024
IPCA-15 sobe 0,36% em março ante alta de 0,78% em fevereiro, afirma IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) subiu 0,36% em março, após ter avan& [...]
-
27 - Março - 2024
BYD bate recorde e vende 963 carros no Brasil em um único dia
A montadora chinesa de carros elétricos BYD bateu duas novas marcas no Brasil desde o último fim de semana. No s& [...]
-
26 - Março - 2024
Previsão do Focus para Selic ao fim de 2024 segue em 9,00% ao ano; 2025 continua em 8,50%
Após nova redução da taxa básica de juros na semana passada, o mercado manteve em 9,00% ao ano a me [...]
-
26 - Março - 2024
Caixa e Correios anunciam serviços compartilhados em todas as cidades até fim do ano
A Caixa Econômica Federal e os Correios anunciaram, nesta segunda-feira, 25, que o compartilhamento de suas estruturas, p [...]