IRRF sobre Férias | Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre férias
.jpg)
As férias é um período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após 12 meses de trabalho – chamado este período de “aquisitivo”. Ela deve ser concedida dentro dos 12 meses seguintes ao da aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”. Para a concessão das férias deverá ser feito o pagamento e sobre o qual incidirá o Imposto de Renda retido na fonte, foco do nosso estudo.
Imposto de Renda sobre férias
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as férias deve ser efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, mediante a aplicação da tabela progressiva (artigo 682, do RIR/2018), computando-se na sua base de cálculo o valor da remuneração das férias acrescidas do abono constitucional de 1/3 do valor da remuneração das férias (artigo 7º, XVII, da Constituição Federal).
Para constituição da base de cálculo para fins de incidência do Imposto de Renda, o valor pago a título de férias não deve ser somado ao valor de outros rendimentos pagos a ele no mês.
Retenção do imposto de renda
O Imposto de Renda incidente sobre as férias deve ser calculado e descontado por ocasião do pagamento desses rendimentos, com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento, sendo irrelevante o período de gozo das férias. Considera-se pagamento da remuneração de férias e dos abonos correspondentes a entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito em instituição financeira, em favor do benefi ciário (artigo 34, § único e artigo 677, § 1º, do RIR/2018) até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (Artigo 145, da CLT).
Deduções da base de cálculo
Na base de cálculo do Imposto de Renda composta pelo somatório da remuneração de férias mais o abono correspondente, podem ser feitas as seguintes deduções:
a) dependentes, sem qualquer limitação quanto ao número deles e sem prejuízo dessa mesma dedução na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre os salários pagos aos beneficiários no mesmo mês;
b) contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e contribuições a entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social;
c) pensão alimentícia relativa às férias, devida pelo empregado em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou de escritura
pública (artigo 1124-A, da Lei 5.869/1973), inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Férias indenizadas ou pagas em dobro
Para fins de incidência do Imposto de Renda, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas; integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias, devido ao disposto no artigo 19, da Lei 10.522, de 2002, com alterações da Lei 11.033, de 2004. Conforme determina a IN RFB 936, de 2009, idêntico tratamento é dispensado para os pagamentos de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias (artigo 143, da CLT).
Ressalte-se que as férias pagas em dobro na vigência do contrato de trabalho são tributadas pelo Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Tratamento na declaração de rendimentos
Embora as férias sejam tributadas na fonte separadamente dos salários, essa tributação não é exclusiva, nem definitiva, pois os valores recebidos a título de férias deverão ser somados aos demais rendimentos tributáveis pelas alíquotas progressivas, recebidos durante o ano-calendário, e integrar a base de cálculo do imposto, na declaração anual do beneficiário desses rendimentos e o imposto retido na fonte por ocasião do recebimento das férias será deduzido do imposto progressivo anual.
BGC | Edição | 1911
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 05/Novembro/2025 – 4ª Feira.
 - Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
 - Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
 - Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
 
Últimas Notícias
- 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
Petrobras reduz em 1,7% preço do gás natural para distribuidoras
A Petrobras informou que a partir de sábado (1º) irá reduzir o preço do gás natural nos contratos com as distrib [...]
 - 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
BMG vai ressarcir cobranças indevidas de empréstimos para aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um termo de compromisso com o Banco BMG S.A. para corrigir práticas [...]
 - 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
Brasil tem desemprego de 5,6% no trimestre até setembro, diz IBGE
A taxa de desocupação no Brasil ficou em 5,6% no trimestre encerrado em setembro, segundo dados divulgados nesta sexta-feira, 3 [...]
 - 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
Franquias de autoatendimento crescem 39% e consolidam nova fase
Ilha de Comandatuba O modelo de franquias voltadas ao autoatendimento segue em forte expansão no Brasil e consolida-se como uma [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Finep investe R$ 500 milhões em centros de pesquisa e inovação no país
A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), anunciou nesta [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Brasil cria 213 mil postos de trabalho em setembro, aponta Caged
Os dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, apontam que [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56% em 2025
A estimativa do mercado financeiro do Brasil para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Déficit primário do Governo Central atinge R$ 14,5 bilhões em setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Governo Central, que inclui o Tesouro Nacional, o Banco Central e a Previdência Social, enfrentou um déf [...]
 - 
				
						
							
						
						30 - Outubro - 2025
Crédito bancário cresce, com juros menores e inadimplência estável
As concessões de crédito livre dos bancos somaram R$ 605,0 bilhões em setembro, um crescimento de 8,1% na comparação com agosto [...]
 - 
				
						
							
						
						30 - Outubro - 2025
Exportações de máquinas aos EUA caem 13% em setembro, divulga Abimaq
Um dos setores mais afetados pelas tarifas de 50% do governo americano contra produtos brasileiros, a indústria de máquina [...]