Imposto de Renda na Fonte | Retenção do Imposto sobre a Renda dos adiantamentos de salário

Ficam sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal (artigo 677, do RIR/2018), os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados por pessoas físicas e jurídicas (artigo 681, do RIR/2018).
Portanto, o Imposto sobre a Renda na fonte é devido pelo empregado, calculado sobre o seu rendimento do trabalho assalariado, cuja retenção é feita pelo empregador, direto na folha de pagamento, ficando ainda a cargo do empregador a obrigação pelo pagamento do mesmo.
O procedimento para cálculo e a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte no caso de adiantamento de salário tem gerado certa complexidade, necessitando verificar, se o saldo de salários é pago no próprio mês (último dia útil do mês) ou no mês seguinte (até o 5º dia útil do mês subsequente).
Adiantamentos de salários
O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não está sujeito à retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos dentro do próprio mês a que se referir, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mês (artigo 678, do RIR/2018).
Como exemplo, é o que acontece quando a empresa paga o adiantamento dos salários aos seus empregados todo dia 20 de cada mês e, no último dia útil do respectivo mês, paga o saldo de salário. Nesse caso, o cálculo e a retenção do Imposto sobre a Renda ocorrerá somente por ocasião do pagamento do saldo de salário, ou seja, no pagamento efetuado no último dia do mês.
Por outro lado, se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no mês a que se referirem, o Imposto sobre a Renda será calculado de imediato sobre esse adiantamento (§ 1º, do artigo 678, do RIR/2018).
Portanto, se a empresa pagar o adiantamento, por exemplo, no dia 20 de um mês, e o saldo de salários até o 5º dia útil do mês subsequente, o Imposto sobre a Renda será calculado sobre o adiantamento, acumulado com o salário do mês anterior, pago até o 5º dia do mesmo mês.
Para fins de incidência do Imposto sobre a Renda, são considerados adiantamentos os valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, mesmo a título de empréstimo, quando não há previsão cumulativa de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento (§ 2º, do artigo 678, do RIR/2018).
Adiantamento de 13º salários
A regra empregada aos adiantamentos de salários não se aplica ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, cujo Imposto sobre a Renda, quando devido, somente será descontado por ocasião do pagamento do saldo da gratificação em dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho (inciso I, do artigo 700, do RIR/2018).
Ocorrência de mais de um pagamento no mês
Quando houver mais de um pagamento de rendimentos, a qualquer título, a um mesmo benefi ciário, a fonte pagadora deverá proceder ao desconto do imposto sobre a renda por ocasião de cada pagamento, determinando a base de cálculo a partir do somatório dos rendimentos pagos no mês, a qualquer título, e compensar com o imposto retido por ocasião dos pagamentos feitos anteriormente no mês.
Em face da existência dessa regra e daquela sobre os adiantamentos de salários, para a empresa que, por exemplo, efetua adiantamento de salários no decorrer do mês e paga o saldo no mês seguinte (até o 5º dia útil do mês), o valor do adiantamento de salários de um mês deve ser somado o saldo de salários do mês anterior.
Esse procedimento não se aplica nos casos de adiantamento de rendimentos cujo saldo seja totalmente pago dentro do próprio mês do adiantamento e de rendimentos pagos em decorrência de decisão judicial ou da prestação de serviços no curso do processo judicial.
BGC | Edição | 1910
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 05/Novembro/2025 – 4ª Feira.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Últimas Notícias
-
4 - Novembro - 2025
Congresso mantém incentivos a termelétricas a carvão e veta taxa para painéis solares
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória 1.304, que trata de temas dos setores elétrico e de gá [...]
-
4 - Novembro - 2025
IPCA a 4,5% em 2025 aumenta aposta do mercado de corte da Selic em janeiro
Cresceu a aposta no mercado de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pode encerrar o ano no teto da meta d [...]
-
3 - Novembro - 2025
Petrobras reduz em 1,7% preço do gás natural para distribuidoras
A Petrobras informou que a partir de sábado (1º) irá reduzir o preço do gás natural nos contratos com as distrib [...]
-
3 - Novembro - 2025
BMG vai ressarcir cobranças indevidas de empréstimos para aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um termo de compromisso com o Banco BMG S.A. para corrigir práticas [...]
-
3 - Novembro - 2025
Brasil tem desemprego de 5,6% no trimestre até setembro, diz IBGE
A taxa de desocupação no Brasil ficou em 5,6% no trimestre encerrado em setembro, segundo dados divulgados nesta sexta-feira, 3 [...]
-
3 - Novembro - 2025
Franquias de autoatendimento crescem 39% e consolidam nova fase
Ilha de Comandatuba O modelo de franquias voltadas ao autoatendimento segue em forte expansão no Brasil e consolida-se como uma [...]
-
31 - Outubro - 2025
Finep investe R$ 500 milhões em centros de pesquisa e inovação no país
A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), anunciou nesta [...]
-
31 - Outubro - 2025
Brasil cria 213 mil postos de trabalho em setembro, aponta Caged
Os dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, apontam que [...]
-
31 - Outubro - 2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56% em 2025
A estimativa do mercado financeiro do Brasil para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado [...]
-
31 - Outubro - 2025
Déficit primário do Governo Central atinge R$ 14,5 bilhões em setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Governo Central, que inclui o Tesouro Nacional, o Banco Central e a Previdência Social, enfrentou um déf [...]