Alienação Fiduciária | Modalidade de direito de propriedade com garantia
.jpg)
A alienação fiduciária é um modelo de garantia de propriedades bastante comum no Brasil, principalmente em negociações de bens móveis e imóveis, onde o bem é adquirido pelo comprador a partir de um crédito pago em prestações (artigos 1361 a 1368-B, da Lei 10.406, de 2002 - Código Civil).
A expressão parece complicada, mas tem um significado simples. É um empréstimo com garantia com juros mais baixos. Em linhas gerais, a operação de alienação fiduciária é feita em três partes: o vendedor, o emprestador do recurso (ou financiador) e o adquirente.
O adquirente propõe ao vendedor a aquisição do bem de seu interesse e este consulta o agente de crédito de modo a obter, para o adquirente, uma linha de financiamento. Concluída a operação, o vendedor desaparece da relação jurídica, que subsiste entre o adquirente e o credor fidejussório, dando lugar, assim, à figura da propriedade fiduciária.
Durante o curso do financiamento, o devedor pode usufruir o bem e utilizá-lo para o fim a que se destina sem ter direito de propriedade sobre ele, ao passo em que o credor (banco) se torna o verdadeiro proprietário do bem até a quitação do financiamento.
Propriedade fiduciária
Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com o escopo de garantia, transfere ao credor, observando-se que: (a) constitui-se propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a respectiva anotação no certificado de registro; (b) com a constituição da propriedade fiduciária, ocorre o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto do bem; (c) a propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, deve conter: (a) o total da dívida, ou sua estimativa; (b) o prazo, ou a época do pagamento; (c) a taxa de juros; se houver; (d) a descrição do bem objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar o bem segundo sua destinação, mas ele é obrigado, como depositário: (a) empregar na guarda do bem a diligência exigida por sua natureza; (b) entregá-la ao credor se a dívida não for paga no vencimento.
Vencida a dívida, e não paga, o credor fica obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, o bem a terceiros e aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança e entregar o saldo, se houver, ao devedor.
É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com o bem alienado em garantia se a dívida não for paga no vencimento. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual o bem em pagamento da dívida, após o vencimento desta. Quando vencido o bem, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, o devedor continuará obrigado pelo restante.
A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis se sujeita ao Código Comercial e, no que for específico, à disposição de legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submeteram-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições do Código Civil, naquilo que não forem incompatíveis com a legislação especial.
A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.
BGC | Edição | 1908
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
- Obrigações do dia: Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Últimas Notícias
-
13 - Outubro - 2026
Operação Zero Km combate créditos indevidos de PIS/Cofins no setor de veículos
Até o momento, foram auditados 1.176 pedidos de ressarcimentos pautados em aquisições para revenda de produtos monofásicos e su [...]
-
13 - Outubro - 2026
Aposentadoria do INSS pode elevar 25% e passar dos R$ 2 mil. Veja quem pode
Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de ajuda diária para realizar tarefas básicas podem ter [...]
-
13 - Outubro - 2026
De 3,5% para 11%: entenda o cronograma da retenção previdenciária
A Receita Federal esclareceu que empresas contratantes devem reter 3,5% de contribuição previdenciária sobre o valor bruto das [...]
-
13 - Outubro - 2026
MEI e a Reforma Tributária: veja o que muda e como se preparar
A Reforma Tributária sobre o consumo também alcançará os microempreendedores individuais (MEIs), que precisarão acompanhar as m [...]
-
9 - Outubro - 2026
Veja as medidas anunciadas pelo governo para frear preço dos combustíveis
O governo federal detalhou nesta sexta-feira (9/10), medidas adicionais para frear os preços dos combustíveis no Brasil, em mei [...]
-
9 - Outubro - 2026
Faturamento da indústria cai 3,5% em agosto, informa CNI
O faturamento da indústria de transformação caiu 3,5% em agosto, no segundo mês consecutivo de retração, segundo os Ind [...]
-
9 - Outubro - 2026
Receita começa a notificar 498 mil contribuintes na malha fina
A Receita Federal começou a notificar os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026. Ao todo, 498.487 pess [...]
-
9 - Outubro - 2026
Endividamento das famílias tem leve queda em setembro, para 81,7%
O percentual de famílias brasileiras endividadas teve um leve recuo em setembro na comparação com agosto, passando de 82% para [...]
-
8 - Outubro - 2026
Novo golpe da prova de vida mira segurados do INSS via celular
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos para um novo golpe que começou [...]
-
8 - Outubro - 2026
CRCSP destaca ações e projetos para os profissionais da contabilidade no Conexão Paulista em Guarulhos
Na manhã desta quinta-feira, 8 de outubro, o CRCSP participou de mais uma edição do Conexão Paulista, projeto promovido pelo Se [...]