SPED ECF 2019 | Apresentação da Escrituração Contábil Fiscal
.jpg)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB 1422, de 2013, e tem por finalidade, informar todas as operações que influenciem na composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
Obrigatoriedade
Estão obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, de forma centralizada pela matriz.
Estão dispensadas da apresentação da ECF: (a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; (b) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e, (c) às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias prevista na legislação específica.
No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedade por Conta de Participação (SCP), a ECF deve ser transmitida separadamente, para cada SCP. Além da transmissão da ECF pela sócia ostensiva, cada SCP terá de preencher e transmitir a sua própria ECF, utilizando o CNPJ da sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Prazo para apresentação
A ECF do ano-calendário de 2018 deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até às 23h59min59s (horário de Brasília), do dia 31/07/2019.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.
A obrigatoriedade de entrega da ECF não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Já, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de entrega da ECF será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
Assinatura digital
As empresas deverão gerar o arquivo da ECF o qual será obrigatoriamente submetido ao programa gerador para validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e validação. A assinatura digital deve ser feita mediante utilização de certificado digital válido do tipo A1 ou A3 a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Para assinar por meio de procuração é necessário que a procuração eletrônica esteja cadastrada no e-CAC.
Retificação da ECF
A retificação da ECF anteriormente entregue será realizada mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da autoridade administrativa. A ECF retificadora terá a mesma
natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e efeitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped. Não será admitida retificação da ECF que tenha por objeto alteração do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá retificar as ECF dos anos-anteriores. A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.
Edição | BGC | 1907
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: EFD-Contribuições.
- Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
- Obrigações do dia: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
- Últimas Publicações
- Reforma Tributária | Obrigações e Mudanças Operacionais
- Tabela Progressiva de Cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A Partir de Janeiro 2026
- Código de Defesa do Contribuinte
- Por Que Nossas Metas Falham - O Ciclo da Falsa Esperança do Ano Novo
- Situação Atual da Distribuição de Lucros
Últimas Notícias
-
16 - Janeiro - 2026
Safra de grãos cresce 18,2% em 2025 e bate recorde da série histórica
A safra brasileira de grãos de 2025 alcançou 346,1 milhões de toneladas e estabeleceu um novo recorde na série histórica inicia [...]
-
16 - Janeiro - 2026
Dólar sobe e Ibovespa cai, após prévia do PIB e de olho em novos discursos do Fed
O dólar operava em alta de 0,35% nesta sexta-feira (16), cotado a R$ 5,3868 perto das 11h30. Já o Ibov [...]
-
16 - Janeiro - 2026
Vendas no varejo cresceram 1,5% até novembro de 2025
As vendas no varejo cresceram 1% em novembro de 2025 em comparação com outubro de 2025. Já em relação a novembro de 202 [...]
-
16 - Janeiro - 2026
Volume maior de estrangeiros deve impulsionar turismo na alta temporada, diz CNC
O aumento do número de estrangeiros que devem visitar o Brasil até o próximo mês de fevereiro deve impulsionar o volume de recu [...]
-
15 - Janeiro - 2026
Selic pode cair a 12,25% em 2026 e aquecer setor imobiliário
A taxa básica de juros Selic, atualmente em 15% ao ano – maior patamar em quas [...]
-
15 - Janeiro - 2026
Lula veta benefícios à venda de jogadores e a regras de fidelidade
Sancionada nessa terça-feira (13) em cerimônia em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária&nbs [...]
-
15 - Janeiro - 2026
Vendas imobiliárias foram muito bem em 2025
Estudo da DWV, plataforma especializada em inteligência de mercado para o setor imobiliário, analisou mais de 111. 600 mil imóv [...]
-
15 - Janeiro - 2026
Vendas de automóveis e comerciais leves devem crescer 3% em 2026
O licenciamento de carros e veículos comerciais leves, como picapes e furgões, deve crescer cerca de 3% neste ano, com a venda [...]
-
14 - Janeiro - 2026
Turismo brasileiro tem faturamento recorde de R$ 185 bi em 2025
O turismo brasileiro faturou R$ 185 bilhões de janeiro a outubro de 2025 e bateu recorde em valores já registrados no setor. Se [...]
-
14 - Janeiro - 2026
Balança comercial favorável, com fluxo anual de US$ 3 bilhões
A corrente comercial do Brasil com o Irã somou US$ 3 bilhões, em 2025, volume parecido com o de 2024. O país do Oriente Médio r [...]