COAF | Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas
.png)
A Resolução CFC 1.530, de 2017, tem por objetivo regulamentar procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei 9.613, de 1998, alterada pela Lei 12.683, de 2012, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive o financiamento do terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e organizações contábeis que prestam, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.
As informações a serem prestadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) são relativas às operações, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas: a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; b) de gestão de fundos, valores mobiliários e outros ativos; c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e, f) de alienação ou aquisição de direitos sobres contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Os profissionais e as organizações contábeis deverão adotar, formalmente, políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e, manter cadastro atualizado de seus clientes, bem como abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-los.
Deve também, manter registro dos serviços prestados, contendo, no mínimo: a) identificação do cliente; b) descrição detalhada dos serviços prestados; c) valor e data da operação; d) forma e meio de pagamento; e) registro fundamentado de decisão de proceder, ou não, às comunicações que tratam o item “Comunicações ao Coaf”: e, f) enquadramento legal na presente Resolução.
A lista de operações e propostas de operações que podem configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, consta no artigo 5º, da Resolução CFC 1.530, de 2017.
As operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos devem ser comunicadas diretamente ao COAF, em seu site, contendo: a) o detalhamento das operações realizadas; b) o relato do fato ou fenômeno suspeito; e c) a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.
As operações listadas a seguir devem ser comunicadas, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas: a) aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 50.000,00, por operação; e/ou b) constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$ 100.000,00, em único mês-calendário.
As declarações devem ser efetuadas no prazo de 24 horas, a contar do momento em que o responsável pelas comunicações concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada.
Não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas que possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos, os profissionais e organizações contábeis devem apresentar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas por meio do site do CFC até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
A Comunicação ao Coaf, quando procedida pela organização contábil, dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la individualmente, desde que não prestem serviços como pessoa física. Os profissionais que atuam como empregados não são obrigados a fazer a comunicação ao COAF face ao seu vínculo empregatício e não de prestação de serviços.
Os profissionais e as Organizações Contábeis, bem como seus administradores que deixarem de cumprir estas obrigações, sujeitar-se-ão às sanções previstas no artigo 27, do Decreto-Lei 9.295, de 1946, independentemente da aplicação do artigo 12, da Lei 9.613, de 1998.
Edição | BGC | 1901
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 09/Janeiro/2026 – 6ª Feira.
- Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
- Obrigações do dia: Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Últimas Notícias
-
8 - Janeiro - 2026
Brasil tem fluxo cambial negativo de US$ 33,3 bi em 2025, diz BC
O Brasil ?registrou fluxo cambial total negativo de ?US$ 33,316 bilhões no acumulado de 2025, em movimento ?puxado pela via fin [...]
-
8 - Janeiro - 2026
Varejo brasileiro recua 1% em 2025, aponta Cielo
O varejo brasileiro encerrou 2025 com queda real de 1,0%, descontada a inflação, apesar do crescimento nominal de 4,1% no fatur [...]
-
8 - Janeiro - 2026
Governo projeta superávit comercial de até US$ 90 bilhões em 2026
O Brasil deve terminar 2026 com superávit comercial de US$ 70 bilhões a US$ 90 bilhões em 2026. As estima [...]
-
8 - Janeiro - 2026
UE pode reduzir impostos sobre fertilizantes para garantir acordo com Mercosul
A Comissão Europeia anunciou, nesta quarta-feira (7/1), que vai reduzir tarifas de importação de certos fertilizantes para tent [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial de Atualiz [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Governo: isenção do IR e salário mínimo injetam R$ 110 bilhões na economia
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (7/1) que a isenção no imposto de renda para qu [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Saldo da balança comercial cai 7,9% no acumulado de 2025
Mais volume e recursos movimentados marcaram o comércio exterior brasileiro no ano passado, de acordo com dados do Ministério d [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Exportações brasileiras atingem recorde histórico em 2025 e chegam a US$ 348 bi
O Brasil superou os maiores níveis de importação e exportação em 2025 de toda a série histórica, de acordo com os dados divulga [...]
-
6 - Janeiro - 2026
Contribuição mensal do MEI sobe para R$ 81,05 em 2026
A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou de R$ 75,90 por mês para R$ 81,05 por mês a p [...]
-
6 - Janeiro - 2026
Preço da carne vai subir? Entenda o cenário para 2026
A perspectiva da pecuária de corte para 2026 é de uma menor oferta de animais para a comercialização, o que pode resultar no au [...]