Compliance | A integridade dos negócios está pautada nos padrões de ética

Os recentes escândalos de corrupção têm proposto ao mundo corporativo intensas discussões sobre novos instrumentos jurídicos que sejam capazes de minimizar a ocorrência desses episódios e como enfrentá-los no dia a dia.
Por conta disso o compliance tem sido um tema bastante discutido. O termo é derivado do verbo inglês - to comply que, significa dizer, agir de acordo com as regras, instruções internas etc. Quando começou a tornar-se popular, era comum associá-lo ao esforço das organizações para estar em conformidade com a legislação. Hoje, não se limita somente a isso! Manter a organização em conformidade significa à atenção dada às regras governamentais, padrões éticos aceitáveis, legislação específi ca para o setor de atuação, regras internas da organização, dentre outras.
Trata-se de uma necessidade atual de todas as organizações, que o compliance esteja alinhado aos objetivos estratégicos e integrado aos sistemas de gestão da organização. A integridade dos negócios passa pelas atitudes de seus colaboradores e parceiros comerciais, pautados por elevados padrões éticos e morais.
No Brasil, o compliance tornou-se mais conhecido após a edição da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que prescreve o compliance como metodologia para a organização mitigar o risco de corrupção. No entanto, o termo compliance já fazia parte dos manuais de procedimentos e do discurso corporativo desde o final dos anos noventa do século passado, notadamente dos profissionais ligados ao mercado financeiro.
No início, a atividade de compliance, foi direcionada para ser desenvolvida pela área jurídica, considerando sua expertise na interpretação dos atos legais. Agora, a necessidade passa a demandar com que ela vá além de normas e políticas de conduta. Na prática, num programa de compliance, além do código de conduta, deve ser incluído, o apoio da alta administração, avaliação de riscos, controles internos, treinamento e comunicação, canais de denúncias, investigações internas, due diligence, auditoria e monitoramento.
Sua função se desenvolve fortalecendo os componentes do ambiente de controle, como ética, integridade, competência, designações de autoridade e responsabilidade, estrutura organizacional e comprometimento da alta administração. Um bom compliance aumenta o valor da marca, consequentemente, é importante uma imagem limpa, desvinculada de atitudes ilícitas e comprometedoras. O respeito pela marca é o esteio de prosperidade da organização.
Vantagem competitiva
Para receber o reconhecimento do mercado, as organizações precisam mostrar que adotam as boas práticas de gestão. Utilizando o compliance de maneira estratégica elas ganham vantagem competitiva e impulsiona os resultados, num mercado que é cada vez mais ocupado.
A organização com total regularidade em relação a suas obrigações e normas reguladoras evita que seja alvo de problemas que interfiram na sua continuidade fazendo com que o negócio se posicione no mercado como uma opção segura, impactando, inclusive na forma como a comunidade percebe valor, sendo possível que escolham a organização que transmita mais seriedade nos negócios.
Programa de compliance
Pode ser defi nido como um sistema organizado, composto por pilares, que interage com os processos, pessoas, sistemas de comunicação, documentos, dentre outros, fazendo cumprir leis e diretrizes da organização, afim de fazê-la agir com transparência, prevenindo irregularidades que possam prejudicar a sua imagem e credibilidade, como segue:
▪ Suporte a alta administração. Apoio incondicional dos mais altos executivos da organização, além de nomeação de um profi ssional para o cargo de responsável pela área de compliance.
▪ Avaliação de riscos. Análise de eventos que possam gerar impactos negativos no alcance dos objetivos da empresa.
▪ Código de conduta e políticas de compliance. Formalização da postura da empresa com relação às práticas de negócios.
▪ Controles internos. Mecanismos que minimizam riscos e asseguram que os registros contábeis e financeiros reflitam os negócios da organização.
▪ Treinamento e comunicação. Treinamento para que cada colaborador entenda os objetivos, regras e seu papel para garantir o sucesso da organização.
▪ Canais de denúncias. Formas de alertar a organização para violações do código de conduta e políticas de compliance.
▪ Investigações internas. Averiguações para atender às denúncias de comportamentos ilícitos ou antiéticos.
▪ Due digilence. Avaliação de parceiros comerciais, representantes, revendedores e outros terceirizados antes e depois da contratação.
▪ Auditoria e monitoramento. Processo constante para identificar se os pilares do programa estão funcionando conforme o planejado. Edição | LAB | 1806.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
- Obrigações do dia: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
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