Reforma Trabalhista | Entenda o que mudou na Rescisão de Contrato de Trabalho

A reforma trabalhista aprovada pela Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 477 da CLT trazendo grandes mudanças nos procedimentos que tratam da Rescisão dos Contratos de Trabalho regidos por este regime.
Providências que deverão ser realizadas na rescisão
Na extinção do contrato de trabalho o empregador deverá: a) proceder à anotação na Carteira de Trabalho; b) comunicar a dispensa aos órgãos competentes (exemplo: Caged); e, c) realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecida (artigo 477, caput, da CLT).
Revogação da homologação da rescisão contratual
A rescisão dos Contratos de Trabalho firmados há mais de 1 ano só eram válidos quando homologados com a assistência do Sindicato da categoria do empregado ou do Ministério do Trabalho. Para os contratos com menos de um ano, a homologação era desnecessária. A reforma trabalhista revogou essa previsão legal (§ 1º, do artigo 477, da CLT), não sendo mais necessária a homologação das rescisões contratuais, não importando mais o tempo dos Contratos de Trabalho.
A revogação da homologação permitiu maior celeridade nos procedimentos de rescisão contratual. No entanto, nada impede que o empregado no momento de assinar a rescisão contratual esteja acompanhado de seu Advogado ou de representante do seu Sindicato.
Discriminação das parcelas pagas
O instrumento de rescisão ou recibo de quitação dos Contratos de Trabalho, qualquer que seja a causa ou forma da dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às parcelas descriminadas (§ 2º, do artigo 477, da CLT).
Formas de pagamento das verbas rescisórias
O pagamento que fizer jus o empregado será efetuado: a) em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou, b) em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto (§ 4º, do artigo 477, da CLT). Qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado (§ 5º, do artigo 477, da CLT). É possível, agora, fazer o pagamento das verbas rescisórias do empregado analfabeto por meio de depósito bancário. Antes da reforma trabalhista somente era admitido o pagamento em dinheiro.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes da rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (§ 6º, artigo 477, da CLT). O prazo agora passa a ser único, de 10 dias. Foi extinto o prazo de pagamento das verbas rescisórias até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, o qual era observado, por exemplo, nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência.
Requerer seguro desemprego e FGTS
A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas hipóteses legais, desde que a comunicação aos órgãos competentes tenha sido realizada (§ 10, do artigo 477, da CLT).
Termo de quitação anual
É facultado aos empregados e empregadores, na vigência ou não do Contrato de Trabalho, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria (artigo 507-B, caput, da CLT). O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas (§ único, do artigo 507-B, da CLT).
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
- Obrigações do dia: Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Últimas Notícias
-
11 - Julho - 2025
Fazenda projeta PIB de 2,5% em 2025 e reduz estimativa de inflação
O Ministério da Fazenda elevou as expectativas de crescimento econômico para 2025. De acordo com o Boletim Macrofiscal divulgad [...]
-
11 - Julho - 2025
Como eliminar a inadimplência condominial em 15 passos
Os 15 passos vitais para eliminar a inadimplência em seu condomínio<span styl [...]
-
11 - Julho - 2025
Receita Federal lança novas funcionalidades no App MEI para facilitar a vida do microempreendedor
A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do App MEI, com funcionalidades que prometem tornar a rotina do microempreende [...]
-
11 - Julho - 2025
Conab estima safra de 339,6 milhões de toneladas de grãos no Brasil
A Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) estimou, nesta 5ª feira (10.jul.2025), que a produção brasileira de grãos para a [...]
-
10 - Julho - 2025
Varejo brasileiro registra queda de 4,2% em junho, diz Stone
(Índice do Varejo Stone) registrou uma queda de 4,2% nas vendas do comércio brasileiro em junho de 2025. Na comparação com junh [...]
-
10 - Julho - 2025
Recorde à vista: Itaú projeta Ibovespa a 155 mil pontos no fim de 2025
O Ibovespa, principal indicador do desempenho das ações negociadas na Bolsa de Valores do Brasil (B3), deve alcançar os 15 [...]
-
10 - Julho - 2025
Brasileiros sacaram R$ 315 milhões em valores a receber em maio
Os brasileiros sacaram, em maio, R$ 315 milhões em valores esquecidos no sistema financeiro, de acordo com dados divulgados nes [...]
-
10 - Julho - 2025
Setor de defesa registra US$1,31 bilhão em exportação no primeiro semestre
As exportações brasileiras de produtos e serviços de defesa somaram US$ 1,31 bilhão no primeiro semestre de 2025, o equivalente [...]
-
9 - Julho - 2025
Governo lança XXI Campanha de Promoção do Produto Orgânico com foco em alimentação saudável e sustentabilidade
Com o objetivo de fortalecer a produção e o consumo de alimentos saudáveis e sustentáveis, o Governo Federal lançou, nesta terç [...]
-
9 - Julho - 2025
MDS define novos grupos prioritários para ingresso no Programa Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quarta-feira (9.07), a Por [...]