DIF-Papel Imune | Inscrição no Registro Especial e apresentação da DIF-Papel Imune

O Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos foram instituídos pelo artigo 1º, da Lei 11.945, de 2009. Já a normatização do Registro Especial e da apresentação da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune) foi feito por meio da Instrução Normativa RFB 1817, de 2018.
Registro Especial
Os fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráfi cas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estão obrigados à inscrição no Registro Especial não podendo promover o despacho aduaneiro, a aquisição, a utilização ou a comercialização do referido papel sem prévia satisfação dessa exigência.
Na hipótese da pessoa jurídica exercer mais de uma atividade será atribuída Registro Especial a cada atividade. Não goza de imunidade, o papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos, que contenham, exclusivamente, matéria de propaganda comercial. Estas disposições aplicam-se, inclusive às operações de transferência de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
A regulamentação dispõe, também, sobre a forma de concessão do Registro Especial, as hipóteses excluídas do benefício de imunidade, a competência para concessão
do registro, a apresentação de recurso no caso de indeferimento do pedido, cancelamento do pedido e, renovação do registro.
Apresentação da DIF-Papel Imune
A apresentação da declaração é obrigatória, pelo estabelecimento matriz, contendo todas as informações de todos os estabelecimentos, sejam fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A apresentação da declaração é obrigatória mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.
As pessoas jurídicas obrigadas ao Registro Especial fi cam também obrigadas à apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), pelo estabelecimento matriz, contendo todas as informações de todos os estabelecimentos, sejam fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráfi cas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
A apresentação da declaração é obrigatória mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.
A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, por meio do programa Receitanet, nos seguintes prazos: a) em relação ao 1º semestre de , até o último dia útil do mês de agosto; e, b) em relação ao 2º semestre, até o último dia útil do mês de fevereiro. A DIF Papel Imune do 2º semestre de 2018 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019.
Penalidades
A não apresentação da declaração, nos prazos estabelecidos, sujeitará a pessoa jurídica às seguintes penalidades: a) 5%, não inferior a R$ 100,00, e não superior a R$ 5.000,00, do valor das operações com papel imune, omitidas ou apresentadas de forma inexata, ou incompleta; e, b) de R$ 2.500,00 para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 para as demais, se as informações não forem apresentadas nos prazos estabelecidos.
Caso seja apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, a multa de que trata a letra “b” será reduzida à metade.
Para alterar a declaração anteriormente entregue, deverá ser apresentada declaração retifi cadora, contendo todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas. Faz-se necessário lembrar que a declaração retifi cadora substitui integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
Configuração de crime contra a ordem tributária
A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na declaração configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no artigo 2º, da Lei 8.137, de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, podendo, ainda, ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no artigo 33, da Lei 9.430, de 1996. Edição | LAB | 1902.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 05/Novembro/2025 – 4ª Feira.
 - Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
 - Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
 - Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
 
Últimas Notícias
- 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
Petrobras reduz em 1,7% preço do gás natural para distribuidoras
A Petrobras informou que a partir de sábado (1º) irá reduzir o preço do gás natural nos contratos com as distrib [...]
 - 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
BMG vai ressarcir cobranças indevidas de empréstimos para aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um termo de compromisso com o Banco BMG S.A. para corrigir práticas [...]
 - 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
Brasil tem desemprego de 5,6% no trimestre até setembro, diz IBGE
A taxa de desocupação no Brasil ficou em 5,6% no trimestre encerrado em setembro, segundo dados divulgados nesta sexta-feira, 3 [...]
 - 
				
						
							
						
						3 - Novembro - 2025
Franquias de autoatendimento crescem 39% e consolidam nova fase
Ilha de Comandatuba O modelo de franquias voltadas ao autoatendimento segue em forte expansão no Brasil e consolida-se como uma [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Finep investe R$ 500 milhões em centros de pesquisa e inovação no país
A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), anunciou nesta [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Brasil cria 213 mil postos de trabalho em setembro, aponta Caged
Os dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, apontam que [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56% em 2025
A estimativa do mercado financeiro do Brasil para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado [...]
 - 
				
						
							
						
						31 - Outubro - 2025
Déficit primário do Governo Central atinge R$ 14,5 bilhões em setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Governo Central, que inclui o Tesouro Nacional, o Banco Central e a Previdência Social, enfrentou um déf [...]
 - 
				
						
							
						
						30 - Outubro - 2025
Crédito bancário cresce, com juros menores e inadimplência estável
As concessões de crédito livre dos bancos somaram R$ 605,0 bilhões em setembro, um crescimento de 8,1% na comparação com agosto [...]
 - 
				
						
							
						
						30 - Outubro - 2025
Exportações de máquinas aos EUA caem 13% em setembro, divulga Abimaq
Um dos setores mais afetados pelas tarifas de 50% do governo americano contra produtos brasileiros, a indústria de máquina [...]