Acordo de Confidencialidade | Para assegurar o sucesso do seu empreendimento
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Estamos inseridos num mercado competitivo onde os empreendedores precisam de medidas protetivas para suas ideias, estratégias comerciais, segredos industriais, fórmulas, know-how, modelos de negócios, documentos etc. Para proteção destes bens são utilizados instrumentos chamados de acordos de confidencialidade ou até mesmo de cláusulas inseridas nos mais diversos tipos de contratos. Confidencialidade é aquilo que se diz ou se faz com confiança e segurança reciproca entre dois ou mais indivíduos.
Esses acordos de confidencialidade são pactos firmados que determinam uma restrição ou proibição pelo qual uma ou mais partes concordam em manter em sigilo e não revelar informações confidenciais que o empreendedor entenda como diferencial da sua empresa. Quando é reconhecido o risco para o empreendimento diante da revelação de um segredo se faz necessário tomar todas as medidas para proteger, zelar e cuidar do negócio. Essas precauções para garantir a confidencialidade dependerão do objeto assegurado e do contexto e torna-se crucial para alcançar o sucesso.
O acordo pode ser unilateral ou bilateral. No acordo unilateral, apenas uma das partes revela o seu segredo. Como exemplo, uma empresa em busca de capital, apresenta seu produto a um investidor e repassa dados que ainda não foram lançados no mercado para justificar a necessidade dos valores pretendidos. Já no acordo bilateral todas as partes expõem informações secretas. Como exemplo, duas empresas que se unem para realizar um empreendimento e que, inevitavelmente, podem vir a ter acesso às informações sigilosas umas das outras.
Formalização dos acordos
A formalização desses acordos é parte integrante do dia a dia de qualquer empresa. Na maioria dos casos, estes contratos são os únicos instrumentos capazes de garantir direitos e impor deveres entre as partes. Este procedimento torna-se cada vez mais comum no Brasil, principalmente no que se refere aos contratos de trabalho. Dependendo do cargo e do acesso às informações que o funcionário terá dentro da organização é importante fazer o acordo ou cláusulas de confidencialidade desde o início da contratação.
Conteúdo do acordo
O documento deve indicar precisamente: quem são as partes envolvidas; quais informações ou documento serão considerados confidenciais; por quanto tempo o sigilo deve durar; de que forma o segredo poderá ser usado pela pessoa que tem seu conhecimento; o que acontecerá em caso de descumprimento; e, quais serão as multas e indenizações a serem aplicadas no caso de violação do dever de sigilo. Estas multas e indenizações devem ter valor razoável e compatível com a natureza e a finalidade do negócio firmado. Tal documento deve ser assinado pelas partes e por duas testemunhas e cada um dos contratantes deverá receber uma cópia do acordo.
Penalidades
A não observância do dever de confidencialidade pode ocasionar além da rescisão do contrato de trabalho (alínea ‘g’, do artigo 482, da CLT) outros problemas para aquele que não observou o dever de sigilo. Pois, nasce em favor da parte lesada a presunção absoluta de dano, a ser reparado com base em valores pré-determinados na cláusula penal (multa e indenização por perdas e danos). A questão da confidencialidade é muito importante e por muitas vezes não se pratica a devida cautela por parte dos envolvidos.
Portanto, é preciso ter especial cuidado na estruturação jurídica na formação da pena para dar efetividade perante o sistema jurídico. A cláusula penal pela quebra da confidencialidade é considerada compensatória, uma vez que o segredo, quando revelado, se esvai para sempre (artigos 408 a 416, do Código Civil).
Cuidados na elaboração do acordo
Embora o tema não receba aparentemente a devida importância pelos envolvidos, deve-se ter uma série de cuidados para que cláusulas de confidencialidade sejam respeitadas em todos os seus termos dentro do ambiente corporativo, de forma a evitar dissabores comerciais, pagamento desnecessário de multa e indenizações. Cabe, ainda, observar as especificidades e necessidades de cada caso concreto, para que o termo seja aplicável, executável e coerente. A assistência de um advogado especializado na área é essencial.
Edição | 1708
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