Contratação de Serviços | A obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis
.jpg)
Os artigos 593 a 609 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) regulam as normas aplicáveis à prestação de serviços não sujeitas às leis trabalhistas ou à lei especial. E, não sendo o prestador de serviços contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições (artigo 601 do Código Civil).
Seguramente, este artigo 601, contribuiu para que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicasse a Resolução CFC nº 987/2003 (alterada pelas Resoluções CFC nº 1.457/2013 e 1493/2015), que estabelece, expressamente, que o contabilista, ou a organização contábil, deverá manter, por escrito, contrato de prestação de serviços com seus clientes, com a finalidade de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, outorgando segurança jurídica para as partes.
O contrato de prestação de serviços gera compromisso e vincula as partes até que o combinado seja concluído, sem que, nenhuma delas possa ser substituída sem o consentimento da outra. A definição clara dos direitos e deveres das partes contratantes contribui com a valorização da categoria profissional.
Conteúdo mínimo do contrato
O contrato de prestação de serviços deve conter, no mínimo, os seguintes requisitos: a identificação e a qualificação das partes contratantes; a especificação dos serviços contratados; a duração do contrato; cláusula rescisória com fixação de prazo para assistência após a denúncia do contrato; o preço dos honorários profissionais; o prazo e forma de pagamento; a responsabilidade das partes; o foro para dirimir conflitos e, a obrigatoriedade do fornecimento da Carta de Responsabilidade da Administração.
Desde que tenha os requisitos especificados acima, a oferta dos serviços poderá ser feita mediante proposta, contendo todos os detalhes de especificação. A proposta se aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de serviços contábeis, desde que contenha, no mínimo, os requisitos citados.
Rescisão do contrato
O rompimento do vínculo contratual implica na celebração de distrato entre as partes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes. Na impossibilidade da celebração do distrato, o profissional da Contabilidade deverá notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual com especificação da cessação da responsabilidade dos contratantes. No documento de rescisão de contrato e transferência de responsabilidade técnica deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam em posse do responsável técnico que rescinde o contrato.
Devolução de livros e documentos
A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverão estar estabelecidos em cláusula rescisória na celebração do distrato contratual.
Cumprimento de obrigações tributárias pendentes
O responsável técnico que estiver rescindindo o contrato deverá: a) cumprir as obrigações tributárias acessórias cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da obrigação seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário; e, b) comunicar ao novo responsável técnico contratado sobre fatos que este deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.
Vinculo contratual superior a cinco anos
Buscando preservar o bom relacionamento entre as partes contratantes, quando da edição da referida resolução, o CFC deu tratamento especial, nos casos em que o vínculo contratual entre as partes fossem superiores há cinco anos, considerar-se-á suprida a formalização do contrato, desde que o contabilista e/ou a empresa de contabilidade, quando da ação fiscalizadora, possa firmar declaração com o propósito de provar o inicio da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados.
Penalidades
A não manutenção do contrato de prestação de serviços constitui infração ao Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contabilista, ficando o profissional ou a organização contábil sujeitos às seguintes infrações: multa, advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro profissional.
Por fim, o modelo do contrato de prestação de serviços contábeis pode ser acessado pelo portal do CFC, através do link: www.cfc.org.br/uparq/contrato_prest_ser.pdf.
Edição | 1708
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
- Obrigações do dia: Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Últimas Notícias
-
12 - Novembro - 2025
Dólar cai ao menor valor desde junho de 2024 e fecha o dia cotado a R$ 5,27
O dólar fechou em baixa pela quinta sessão consecutiva no Brasil, no menor valor desde junho do ano passado, acompanh [...]
-
11 - Novembro - 2025
IPCA de outubro fica em 0,09% e atinge menor patamar para o mês desde 1998
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em outubro veio abaixo das expectativas do mercado e desacelerou em rela [...]
-
11 - Novembro - 2025
Portos brasileiros têm, até o momento, melhor ano em volume de cargas movimentadas
Os portos brasileiros movimentaram 120,4 milhões de toneladas de cargas em setembro, marcando um duplo recorde. Esse foi o maio [...]
-
11 - Novembro - 2025
Investimentos estrangeiros diretos no Brasil crescem 67%, para US$ 37 bilhões
O interesse de investidores estrangeiros no Brasil cresceu mais que a média global nos últimos anos. Ao todo, o Investimento Di [...]
-
11 - Novembro - 2025
Brasil capta US$ 2,25 bilhões em títulos no mercado internacional
O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira (5) o resultado da terceira emissão de títulos soberanos sustentáveis do Brasil [...]
-
10 - Novembro - 2025
Visa: IA ajudou a barrar mais de US$ 90 mi em possíveis fraudes no Pix em seis meses
Uma solução da Visa para a prevenção de fraudes em pagamentos instantâneos, que utiliza inteligência artificial e de dados, blo [...]
-
10 - Novembro - 2025
Poupança tem retirada líquida de R$ 9,7 bilhões em outubro
O saldo da aplicação na caderneta de poupança caiu em outubro, com registro de mais saques do que depósitos. As saídas [...]
-
10 - Novembro - 2025
China suspende proibição de compra de carne de frango do Brasil
A China suspendeu a proibição de compra de carne de frango brasileira, medida adotada em maio após o primeiro registro [...]
-
10 - Novembro - 2025
Governo libera aplicação do Pé-de-Meia em Tesouro Selic
O governo federal autorizou que estudantes do ensino médio beneficiários do programa Pé-de-Meia escolham como investir os valor [...]
-
7 - Novembro - 2025
Petrobras: lucro cresce 23% no terceiro trimestre e atinge R$ 32,7 bilhões
A Petrobras anunciou, nesta quinta-feira (6/11), o balanço operacional do terceiro trimestre de 2025. Na comparação com o anter [...]