Acordo de Compensação de Horas | Compensação dos dias de sábados e finais de semanas prolongados
.jpg)
Um Acordo de Compensação de Horas é um mecanismo legal que permite flexibilizar a jornada de trabalho, possibilitando que as horas trabalhadas a mais em um dia sejam compensadas com a redução ou ausência de trabalho em outro dia. O objetivo principal é evitar o pagamento de horas extras, promovendo um equilíbrio entre as necessidades da empresa e o descanso do empregado.
Compensação de Sábados:
A compensação dos sábados é uma prática comum em empresas que adotam a jornada de 44 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira. Em vez de trabalhar no sábado, o empregado trabalha alguns minutos a mais durante os dias da semana, totalizando as 44 horas ao final da sexta-feira. Existem basicamente duas formas de realizar essa compensação:
- Acréscimo diário: Adicionar minutos à jornada diária de segunda a sexta-feira. Por exemplo, trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta.
- Jornada diferenciada: Trabalhar uma carga horária maior em alguns dias da semana e menor em outros. Por exemplo, 9 horas de segunda a quinta e 8 horas na sexta.
Essa compensação de sábado deve ser estabelecida por meio de acordo individual escrito ou acordo/convenção coletiva de trabalho.
Compensação de Finais de Semana Prolongados (Emenda de Feriados):
A compensação de finais de semana prolongados, popularmente conhecida como "emenda de feriados", ocorre quando a empresa decide não trabalhar nos dias que antecedem ou sucedem um feriado, criando um período de descanso mais longo para os empregados. As horas não trabalhadas nesses dias podem ser compensadas de diversas formas:
- Banco de Horas: As horas não trabalhadas podem ser debitadas do banco de horas do empregado, caso ele possua saldo positivo. Se o saldo for negativo, a compensação ocorrerá quando o empregado trabalhar horas extras futuras.
- Trabalho em outros dias: As horas não trabalhadas podem ser compensadas com o acréscimo de minutos ou horas em outros dias da semana, seguindo as regras do acordo de compensação existente.
- Desconto: Em alguns casos, se não houver outra forma de compensação acordada, as horas não trabalhadas podem ser descontadas do salário do empregado, mas essa prática é menos comum e deve estar prevista em acordo ou ser negociada individualmente.
- Concessão da empresa: A empresa pode optar por conceder esses dias como folga sem necessidade de compensação, como um benefício aos empregados.
Procedimentos e Requisitos Legais:
Para que a compensação de sábados e finais de semana prolongados seja válida, alguns requisitos devem ser observados:
- Acordo: A compensação deve ser formalizada por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por acordo/convenção coletiva de trabalho. O acordo deve especificar claramente como a compensação será realizada (acréscimo diário, banco de horas, etc.) e o período em que a compensação deverá ocorrer.
- Limites da Jornada: A jornada diária de trabalho, mesmo com a compensação, não pode exceder 10 horas.
- Respeito aos Intervalos: Devem ser respeitados os intervalos para descanso e alimentação (intrajornada e interjornada).
- Banco de Horas: Se utilizada essa modalidade, a compensação das horas acumuladas no banco deve ocorrer dentro do prazo máximo de seis meses para acordos individuais e um ano para acordos coletivos.
- Direito de Oposição (para contribuição assistencial): Em relação a possíveis descontos para custeio de sindicatos em decorrência de feriados emendados definidos em convenção coletiva, deve ser assegurado o direito de oposição do empregado não sindicalizado.
Em relação a feriados que caem no sábado:
- Se o empregado trabalha de segunda a sexta e já realiza a compensação do sábado durante a semana, o feriado no sábado não gera direito a folga compensatória adicional. Isso porque o sábado já é considerado um dia não trabalhado devido à compensação realizada durante a semana.
- A empresa não pode exigir que o empregado trabalhe horas extras durante a semana para compensar um feriado que caiu no sábado, a menos que haja um acordo específico para isso.
Recomendações:
- É fundamental que a empresa formalize claramente os acordos de compensação, especificando as condições e os prazos.
- A comunicação transparente com os empregados sobre como a compensação será realizada é essencial para evitar dúvidas e conflitos.
- Estar atento às disposições da Convenção ou Acordo Coletivo da categoria é crucial, pois podem existir regras específicas sobre a compensação de horas e feriados.
- Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que os procedimentos adotados estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
TBRWE
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 09/Janeiro/2026 – 6ª Feira.
- Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
- Obrigações do dia: Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Últimas Notícias
-
9 - Janeiro - 2026
Preço médio das passagens aéreas caiu 20% em novembro de 2025
O preço médio das passagens aéreas registrou queda de 20% em novembro de 2025 na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Se [...]
-
9 - Janeiro - 2026
Petróleo sobe mais de 3% e fecha no maior nível em duas semanas
Os preços do petróleo subiram mais de 3% nesta quinta-feira (8/1), após dois dias seguidos de queda. Com isso, as cotações fech [...]
-
8 - Janeiro - 2026
Brasil tem fluxo cambial negativo de US$ 33,3 bi em 2025, diz BC
O Brasil ?registrou fluxo cambial total negativo de ?US$ 33,316 bilhões no acumulado de 2025, em movimento ?puxado pela via fin [...]
-
8 - Janeiro - 2026
Varejo brasileiro recua 1% em 2025, aponta Cielo
O varejo brasileiro encerrou 2025 com queda real de 1,0%, descontada a inflação, apesar do crescimento nominal de 4,1% no fatur [...]
-
8 - Janeiro - 2026
Governo projeta superávit comercial de até US$ 90 bilhões em 2026
O Brasil deve terminar 2026 com superávit comercial de US$ 70 bilhões a US$ 90 bilhões em 2026. As estima [...]
-
8 - Janeiro - 2026
UE pode reduzir impostos sobre fertilizantes para garantir acordo com Mercosul
A Comissão Europeia anunciou, nesta quarta-feira (7/1), que vai reduzir tarifas de importação de certos fertilizantes para tent [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial de Atualiz [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Governo: isenção do IR e salário mínimo injetam R$ 110 bilhões na economia
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (7/1) que a isenção no imposto de renda para qu [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Saldo da balança comercial cai 7,9% no acumulado de 2025
Mais volume e recursos movimentados marcaram o comércio exterior brasileiro no ano passado, de acordo com dados do Ministério d [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Exportações brasileiras atingem recorde histórico em 2025 e chegam a US$ 348 bi
O Brasil superou os maiores níveis de importação e exportação em 2025 de toda a série histórica, de acordo com os dados divulga [...]