Contribuição Sindical dos Empregados | Procedimento para desconto em folha de pagamento

A obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados no Brasil passou por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17).
Antes da Reforma Trabalhista:
- A contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, fossem eles sindicalizados ou não.
- O valor correspondia a um dia de trabalho por ano e era descontado da folha de pagamento, geralmente no mês de março.
Após a Reforma Trabalhista:
- A contribuição sindical tornou-se facultativa. O desconto só pode ser realizado com a autorização prévia, expressa e individual do empregado. A autorização tácita ou a determinação por meio de convenção coletiva exigindo que o empregado manifeste oposição ao desconto não são válidas.
- O empregado deve autorizar o desconto por escrito e diretamente ao empregador.
Contribuição Assistencial:
- Após a Reforma Trabalhista, surgiu a discussão sobre a contribuição assistencial, estabelecida em acordo ou convenção coletiva para custear as atividades do sindicato, especialmente as negociações coletivas.
- Inicialmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) era de que essa contribuição só poderia ser cobrada dos empregados sindicalizados.
- No entanto, em setembro de 2023, o STF mudou seu entendimento, validando a cobrança da contribuição assistencial também de empregados não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador.
- Os procedimentos para exercer o direito de oposição podem ser definidos em convenção ou acordo coletivo, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem discutido os critérios para essa oposição.
Procedimentos Atuais:
Diante do cenário atual, os procedimentos relacionados à contribuição sindical e assistencial para empregados são:
-
Contribuição Sindical (Anual):
- Não é mais obrigatória.
- O empregador só pode descontar o valor correspondente a um dia de trabalho (geralmente em março) se houver autorização prévia, expressa e individual por escrito do empregado.
-
Contribuição Assistencial (Negocial):
- Pode ser estabelecida por acordo ou convenção coletiva e ser cobrada de todos os empregados da categoria, inclusive os não sindicalizados.
- É essencial que o acordo ou convenção coletiva preveja o direito de oposição do empregado ao pagamento.
- Os procedimentos para o empregado exercer o direito de oposição (como prazo, forma de manifestação) devem estar claramente definidos no acordo ou convenção coletiva. A empresa deve estar preparada para receber e processar essas manifestações de oposição.
Para o Empregador:
- É crucial estar atento às disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria dos seus empregados, pois eles podem estabelecer regras sobre a contribuição assistencial e os procedimentos de oposição.
- O desconto da contribuição sindical só pode ser realizado com a autorização formal de cada empregado.
- É importante ter registros claros das autorizações de desconto e das manifestações de oposição.
- Em caso de dúvidas ou disputas, é recomendável buscar orientação jurídica.
Para o Empregado:
- Você não é obrigado a pagar a contribuição sindical, a menos que autorize o desconto de forma expressa e por escrito.
- Verifique a Convenção ou Acordo Coletivo da sua categoria para entender se há previsão de contribuição assistencial e quais os procedimentos para se opor ao pagamento, caso não queira contribuir.
- Caso discorde do desconto da contribuição assistencial (se prevista na CCT/ACT), siga os procedimentos de oposição estabelecidos.
Em resumo, a obrigatoriedade da contribuição sindical não existe mais. A contribuição assistencial pode ser cobrada de todos, mas o direito de oposição é garantido. Os procedimentos específicos dependem das negociações coletivas de cada categoria.
TBRWEB
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: COFINS.
- Obrigações do dia: PIS/Pasep.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Últimas Publicações
- Resolução CMN 5.298 | Novas Regras de Abril Alteram o Jogo para Cripto.
- Lei nº 15.377/2026 | Promoção da saúde preventiva do trabalhador.
- Minha empresa precisa de um contador?
- Estratégias de Crédito para o Empresário Brasileiro
- DIRPF | Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
Últimas Notícias
-
28 - Abril - 2026
PIS/PASEP: passo a passo de como consultar se você tem direito ao abono
Milhões de trabalhadores brasileiros já podem verificar se têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base de [...]
-
28 - Abril - 2026
BC: inadimplência média no crédito livre cai a 5,7% em março
A taxa de inadimplência nas operações de crédito livre caiu de 5,8% em fevereiro (revisado, de 5,5%) para 5,7% em março, inform [...]
-
27 - Abril - 2026
Brasil eleva mistura de etanol na gasolina para 32% para conter alta de preços
O Brasil está adotando medidas para aumentar o uso de etanol na gasolina em uma tentativa de conter os impactos da al [...]
-
27 - Abril - 2026
Juros elevados mantêm pressão sobre endividamento das famílias
As Estatísticas Monetárias e de Crédito, divulgadas nesta segunda-feira (27) pelo Banco Central (BC), indicam que as famílias s [...]
-
27 - Abril - 2026
Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil informa que a assinatura e a transmissão da DCTFWeb estão sendo modernizadas para ampliar as formas [...]
-
27 - Abril - 2026
Receita Federal realiza sétima live do IRPF com o tema "Malha fina do IRPF"
A Receita Federal realizará, no dia 29 de abril de 2026, às 15h, uma live para apresentar o tema da Malha Fina do Imp [...]
-
24 - Abril - 2026
Receita Federal alerta sobre sites que simulam o leilão de mercadorias apreendidas
A Receita Federal alerta sobre a existência de sites falsos que simulam o leilão eletrônico de mercadorias apreendidas, utiliza [...]
-
24 - Abril - 2026
MEC prorroga prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Enem
O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorro [...]
-
24 - Abril - 2026
Semana de Vacinação nas Américas começa no sábado
A partir do próximo sábado (25) até o dia 2 de maio, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) realiza, em países e territóri [...]
-
24 - Abril - 2026
Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber 13º nesta sexta
Cerca de 23,3 milhões dos 35,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional d [...]