Contribuição Sindical dos Empregados | Procedimento para desconto em folha de pagamento

A obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados no Brasil passou por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17).
Antes da Reforma Trabalhista:
- A contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, fossem eles sindicalizados ou não.
- O valor correspondia a um dia de trabalho por ano e era descontado da folha de pagamento, geralmente no mês de março.
Após a Reforma Trabalhista:
- A contribuição sindical tornou-se facultativa. O desconto só pode ser realizado com a autorização prévia, expressa e individual do empregado. A autorização tácita ou a determinação por meio de convenção coletiva exigindo que o empregado manifeste oposição ao desconto não são válidas.
- O empregado deve autorizar o desconto por escrito e diretamente ao empregador.
Contribuição Assistencial:
- Após a Reforma Trabalhista, surgiu a discussão sobre a contribuição assistencial, estabelecida em acordo ou convenção coletiva para custear as atividades do sindicato, especialmente as negociações coletivas.
- Inicialmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) era de que essa contribuição só poderia ser cobrada dos empregados sindicalizados.
- No entanto, em setembro de 2023, o STF mudou seu entendimento, validando a cobrança da contribuição assistencial também de empregados não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador.
- Os procedimentos para exercer o direito de oposição podem ser definidos em convenção ou acordo coletivo, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem discutido os critérios para essa oposição.
Procedimentos Atuais:
Diante do cenário atual, os procedimentos relacionados à contribuição sindical e assistencial para empregados são:
-
Contribuição Sindical (Anual):
- Não é mais obrigatória.
- O empregador só pode descontar o valor correspondente a um dia de trabalho (geralmente em março) se houver autorização prévia, expressa e individual por escrito do empregado.
-
Contribuição Assistencial (Negocial):
- Pode ser estabelecida por acordo ou convenção coletiva e ser cobrada de todos os empregados da categoria, inclusive os não sindicalizados.
- É essencial que o acordo ou convenção coletiva preveja o direito de oposição do empregado ao pagamento.
- Os procedimentos para o empregado exercer o direito de oposição (como prazo, forma de manifestação) devem estar claramente definidos no acordo ou convenção coletiva. A empresa deve estar preparada para receber e processar essas manifestações de oposição.
Para o Empregador:
- É crucial estar atento às disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria dos seus empregados, pois eles podem estabelecer regras sobre a contribuição assistencial e os procedimentos de oposição.
- O desconto da contribuição sindical só pode ser realizado com a autorização formal de cada empregado.
- É importante ter registros claros das autorizações de desconto e das manifestações de oposição.
- Em caso de dúvidas ou disputas, é recomendável buscar orientação jurídica.
Para o Empregado:
- Você não é obrigado a pagar a contribuição sindical, a menos que autorize o desconto de forma expressa e por escrito.
- Verifique a Convenção ou Acordo Coletivo da sua categoria para entender se há previsão de contribuição assistencial e quais os procedimentos para se opor ao pagamento, caso não queira contribuir.
- Caso discorde do desconto da contribuição assistencial (se prevista na CCT/ACT), siga os procedimentos de oposição estabelecidos.
Em resumo, a obrigatoriedade da contribuição sindical não existe mais. A contribuição assistencial pode ser cobrada de todos, mas o direito de oposição é garantido. Os procedimentos específicos dependem das negociações coletivas de cada categoria.
TBRWEB
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 09/Janeiro/2026 – 6ª Feira.
- Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
- Obrigações do dia: Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Últimas Notícias
-
9 - Janeiro - 2026
Preço médio das passagens aéreas caiu 20% em novembro de 2025
O preço médio das passagens aéreas registrou queda de 20% em novembro de 2025 na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Se [...]
-
9 - Janeiro - 2026
Petróleo sobe mais de 3% e fecha no maior nível em duas semanas
Os preços do petróleo subiram mais de 3% nesta quinta-feira (8/1), após dois dias seguidos de queda. Com isso, as cotações fech [...]
-
8 - Janeiro - 2026
Brasil tem fluxo cambial negativo de US$ 33,3 bi em 2025, diz BC
O Brasil ?registrou fluxo cambial total negativo de ?US$ 33,316 bilhões no acumulado de 2025, em movimento ?puxado pela via fin [...]
-
8 - Janeiro - 2026
Varejo brasileiro recua 1% em 2025, aponta Cielo
O varejo brasileiro encerrou 2025 com queda real de 1,0%, descontada a inflação, apesar do crescimento nominal de 4,1% no fatur [...]
-
8 - Janeiro - 2026
Governo projeta superávit comercial de até US$ 90 bilhões em 2026
O Brasil deve terminar 2026 com superávit comercial de US$ 70 bilhões a US$ 90 bilhões em 2026. As estima [...]
-
8 - Janeiro - 2026
UE pode reduzir impostos sobre fertilizantes para garantir acordo com Mercosul
A Comissão Europeia anunciou, nesta quarta-feira (7/1), que vai reduzir tarifas de importação de certos fertilizantes para tent [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial de Atualiz [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Governo: isenção do IR e salário mínimo injetam R$ 110 bilhões na economia
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (7/1) que a isenção no imposto de renda para qu [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Saldo da balança comercial cai 7,9% no acumulado de 2025
Mais volume e recursos movimentados marcaram o comércio exterior brasileiro no ano passado, de acordo com dados do Ministério d [...]
-
7 - Janeiro - 2026
Exportações brasileiras atingem recorde histórico em 2025 e chegam a US$ 348 bi
O Brasil superou os maiores níveis de importação e exportação em 2025 de toda a série histórica, de acordo com os dados divulga [...]