Dano Moral | Definição e caracterização nas relações de emprego
.jpg)
Definição
O dano moral, no âmbito das relações de emprego, configura-se como a lesão aos direitos da personalidade do trabalhador, causando-lhe dor, sofrimento, angústia, humilhação ou qualquer outro tipo de abalo psíquico ou emocional. Diferentemente do dano material, que atinge o patrimônio econômico, o dano moral afeta a esfera extrapatrimonial do indivíduo, como a honra, a imagem, a dignidade, a intimidade e a saúde mental.
A legislação brasileira, em especial a Constituição Federal de 1988, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem, garantindo o direito à indenização em caso de violação (Art. 5º, incisos V e X). O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) também prevê a reparação por danos morais em seus artigos 186 e 927, estabelecendo que aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.
No âmbito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), passou a tratar expressamente do dano moral nos artigos 223-A a 223-G. O Art. 223-B da CLT define que "Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação."
Caracterização
Para que se configure o dano moral na relação de emprego, é necessário que se verifiquem os seguintes elementos:
-
Ato Ilícito ou Abusivo: Uma conduta do empregador ou de seus prepostos (superiores hierárquicos, colegas de trabalho, etc.) que seja ilegal, abusiva, negligente ou imprudente.
-
Dano: A efetiva lesão à esfera moral do trabalhador, causando-lhe sofrimento, humilhação, constrangimento, etc. Não se exige a comprovação de prejuízo financeiro.
-
Nexo de Causalidade: A relação direta entre o ato ilícito praticado e o dano sofrido pelo empregado. É preciso demonstrar que o dano foi causado pela conduta do empregador ou de seus representantes.
-
Culpabilidade (em regra): Embora a responsabilidade civil, em geral, dependa da comprovação de culpa (negligência, imprudência ou dolo) do agente causador do dano (responsabilidade subjetiva - Art. 186 do CC), em algumas situações específicas, a lei poderá prever a responsabilidade objetiva, na qual a obrigação de indenizar independe de culpa (Art. 927, parágrafo único do CC). No direito do trabalho, a responsabilidade objetiva pode ser aplicada em casos de atividades de risco.
Exemplos de situações que podem caracterizar dano moral nas relações de emprego:
-
Assédio Moral: Conduta repetitiva e prolongada que expõe o trabalhador a situações humilhantes e vexatórias no ambiente de trabalho, atentando contra a sua dignidade ou integridade psíquica.
-
Assédio Sexual: Conduta de natureza sexual, não desejada, manifestada física ou verbalmente, que ofenda a dignidade da vítima ou crie um ambiente de trabalho hostil. É tipificado como crime no Código Penal (Art. 216-A).
-
Discriminação: Tratamento diferenciado e pejorativo em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião, origem, condição social, deficiência, idade, estado civil, orientação sexual, entre outros.
-
Revista Íntima: Prática abusiva e invasiva que atenta contra a dignidade e intimidade do trabalhador.
-
Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional: Em certas situações, além da indenização por danos materiais, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais decorrentes do sofrimento físico e psicológico.
-
Não cumprimento de obrigações contratuais: Em casos graves, como o atraso reiterado no pagamento de salários, retenção indevida de documentos, ou descumprimento de normas de segurança que coloquem em risco a integridade do trabalhador.
-
Divulgação de informações pessoais: Exposição indevida de dados privados do empregado.
-
Acusações infundadas ou injustas: Imputação de fatos desonrosos sem provas.
-
Imposição de condições de trabalho degradantes ou humilhantes.
-
Omissão do empregador em coibir práticas lesivas: Quando o empregador, ciente de situações de assédio ou discriminação entre empregados, não toma as medidas cabíveis para cessá-las.
A caracterização do dano moral dependerá da análise do caso concreto, das provas apresentadas e da interpretação judicial da legislação aplicável. O Art. 223-G da CLT estabelece critérios para a fixação da indenização por danos extrapatrimoniais, levando em consideração a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, a condição social e econômica das partes, a gravidade e a repercussão da ofensa. A lei também prevê valores máximos para a indenização, graduados de acordo com a gravidade da ofensa.
TBRWEB
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 20/Setembro/2026 – Domingo.
- Obrigações do dia: DIRBI.
- Obrigações do dia: EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.
Últimas Notícias
-
18 - Setembro - 2026
Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 2027; veja regras
O Banco Central do Brasil (BC) divulgou, nesta sexta-feira (18/9), novas regras para o funcionamento e a utilização do Pix [...]
-
18 - Setembro - 2026
Força-tarefa coloca profissionais da contabilidade no centro da orientação sobre a Reforma Tributária
Profissionais da contabilidade terão papel central na orientação das empresas e dos contribuintes durante a implementação da Re [...]
-
18 - Setembro - 2026
Economia recua 0,4% na passagem de junho para julho, estima FGV
A economia brasileira recuou 0,4% na passagem de junho para julho, segundo estimativa do Monitor do PIB, estudo me [...]
-
18 - Setembro - 2026
Governo aumenta Bolsa Família em 15% e impacto será de R$ 5,8 bi
Faltando 17 dias para o primeiro turno das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quinta-feira (17), e [...]
-
17 - Setembro - 2026
Novas diretrizes para a NF-e e o DANFE: entenda as mudanças
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal, oficializou atualizações nas normas que [...]
-
17 - Setembro - 2026
DTTA 2026: documento obrigatório deve ser entregue até dia 30
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) serve para registrar oficial e legalmente a mudança de [...]
-
17 - Setembro - 2026
Bolha da inteligência artificial? O alerta de Wall Street que coloca Nvidia e as Big Techs novamente no centro das atenções
A inteligência artificial continua sendo uma das principais forças por trás dos mercados financeiros em 2026. Mas o mesmo movim [...]
-
17 - Setembro - 2026
CNPJ: o que leva à irregularidade e como agir passo a passo
Para quem toca um pequeno negócio ou trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), a rotina costuma ser intensa. Entre aten [...]
-
16 - Setembro - 2026
Tesouro honra R$ 79,95 mi em dívidas de estados e municípios em agosto
A União pagou, em agosto, R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações [...]
-
16 - Setembro - 2026
Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins
A Receita Federal informa o início de mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins. A ini [...]