Distribuição de Lucros ou Dividendos | Análise da incidência ou não do Imposto de Renda Retido na Fonte

Os lucros apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem integram a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no País ou no exterior nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.249/1995 (artigo 654, do RIR/1999).
Também estão isentos do Imposto de Renda, desde 1º/01/1996, os lucros ou dividendos pagos ou creditados ao sócio, acionista ou ao titular da pessoa jurídica por conta de resultado de período-base não encerrados, devidamente apurado em balanço intermediário. No entanto, se houver parcela que exceda ao valor do lucro apurado ao final do período-base deverá ser imputada aos lucros acumulados ou às reservas de lucros de exercícios anteriores e, se o saldo for insuficiente, a parcela excedente será submetida à tributação com base na tabela progressiva mensal.
Para registro histórico, retroagiremos no tempo, verificando as diversas formas de incidência do Imposto de Renda, nos respectivos períodos em que os lucros ou dividendos foram submetidos à tributação. Como o regime tributário foi diferente nos diversos períodos, recomendamos que as empresas mantenham em sua contabilidade, controle em subcontas distintas, dos lucros acumulados de acordo com a época em que foram gerados.
Os lucros apurados no período de 1º/01/1994 a 31/12/1995, por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, quando pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País, estavam sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15%, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.849/1994 (artigo 655, do RIR/1999).
Para os lucros apurados no ano-calendário de 1993, deixou de haver a incidência do ILL e não houve a incidência do IRRF por ocasião da distribuição a pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, nos termos do artigo 75, da Lei nº 8.383/1991 (artigo 659, do RIR/1999).
No período de 1º/01/1989 a 31/12/19992, o sócio quotista, o acionista ou o titular de empresa individual ficou sujeito ao IRRF à alíquota de 8%, calculado com base no lucro líquido apurado na data de encerramento do período-base, independente da efetiva distribuição. Essa forma de tributação, extinta a partir de 1º/01/1993 era chamada de Imposto sobre o Lucro Líquido (ILL), nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/1988 (artigo 660, do RIR/1999).
Os lucros ou dividendos apurados até 31/12/1988, quando distribuídos, eram submetidos à tributação pelo IRRF calculados com base nas seguintes alíquotas (artigos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 1.790/1980 e artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 2065/1983) no caso de beneficiários pessoas físicas: alíquota de 23%, se a pessoa jurídica distribuidora fosse companhia aberta (exceto se explorasse atividade rural e o lucro distribuído fosse proveniente dessa atividade) ou sociedade civil de profissão regulamentada (até 31/12/1987); alíquota de 15%, se a pessoa jurídica distriuidora fosse empresa rural (exceto no caso de redistribuição de rendimentos recebidos de participação societária em outra empresa ou no caso de distribuição de lucros não decorrente da atividade rural); e, alíquota de 25% nos demais casos.
Já no caso de beneficiários pessoas jurídicas, a alíquota era de 23%, todavia, ficava dispensado da incidência do IRRF quando o beneficiário fosse pessoa jurídica cujas ações eram negociadas em bolsa ou no mercado de balcão; cuja maioria do capital pertencia direta ou indiretamente a pessoa ou pessoas jurídicas cujas ações eram negociadas em bolsa ou no mercado de balcão; as imunes ou isentas do Imposto de Renda; e, cuja maioria do capital pertencia, direta ou indiretamente, a pessoa jurídica imune ou isenta.
Edição | 1607
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
- Obrigações do dia: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Últimas Publicações
- Reforma Tributária de 2025 | Entenda o Impacto no Imposto de Renda da Pessoa Física
- Como Ficará o Recolhimento de Impostos com a Reforma Tributária a Partir de 2026?
- Reajustes Salariais por Categoria Sindical
- Setembro Amarelo | Um Sinal de Alerta para Pequenas Empresas
- Revisão do Primeiro Semestre
Últimas Notícias
-
16 - Setembro - 2025
Prévia do PIB cai pelo 3º mês seguido e recua 0,5% em julho, diz BC
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB) do país, regis [...]
-
16 - Setembro - 2025
Governo quer estimular shoppings, hotéis e outros empreendimentos comerciais em aeroportos
O Ministério dos Portos e Aeroportos vai lançar na próxima segunda-feira (15) um programa que visa estimular a geração de recei [...]
-
15 - Setembro - 2025
Dólar recua a R$ 5,35 e fecha no menor valor desde junho de 2024
O dólar exibiu queda firme nesta sexta-feira, 12, e encerrou os negócios no nível mais baixo desde o início de junho de 2024. E [...]
-
15 - Setembro - 2025
Nova Norma: Fintechs Agora Devem Reportar Movimentações à Receita Federal
A Receita Federal publicou uma nova norma no Diário Oficial em 29 de agosto de 2025. A regulamentação obriga fintechs a re [...]
-
15 - Setembro - 2025
Valor da produção agrícola brasileira recua 3,9% em 2024, mostra IBGE
Em um ano marcado por condições climáticas desfavoráveis e queda nos preços internacionais, o valor da produção agrícola no paí [...]
-
15 - Setembro - 2025
Brasil atinge novo recorde com 350 milhões de toneladas de grãos
A produção de grãos no Brasil bateu, novamente, recorde, atingindo a marca de 350,2 milhões de toneladas na safra 2024-25. [...]
-
12 - Setembro - 2025
Exportação de produtos atingidos por tarifaço cai 22% em agosto
As exportações de produtos afetados pelo tarifaço americano caíram 22,4% em agosto na comparação com o mesmo mês [...]
-
12 - Setembro - 2025
AgroAmigo chega ao Norte e Centro-Oeste com R$ 1 bilhão em crédito para famílias rurais de baixa renda
O Governo Federal lançou oficialmente o AgroAmigo, programa de microcrédito rural para agricultores fa [...]
-
12 - Setembro - 2025
Receita faz nova operação para combater fraudes no setor de combustíveis
A Receita Federal informou nesta quinta-feira (11), que deu início a uma nova fase da Operação Inflamável, volta [...]
-
12 - Setembro - 2025
Faturamento da indústria subiu 5% em 2025, mostra CNI
O faturamento da indústria brasileira aumentou 5,1% nos primeiros sete meses deste ano, na comparação com o mesmo período de 20 [...]