Direito das Obrigações | Como regulador das relações jurídicas entre devedor e credor
Com o enorme progresso da economia, gerou na população grande vontade de consumir, seja pela manutenção do seu status, ou por sua real necessidade. Esse consumo, às vezes desenfreado, necessitou de normas jurídicas para que essas atividades fossem controladas e regulamentadas. Essas normas constituem o chamado Direito das Obrigações (Código Civil, artigos 233 e seguintes).
Nosso estudo focou a importância de se entender o conceito das obrigações e seus reflexos no patrimônio e na vida das pessoas e das empresas, com a finalidade de dar equilíbrio para essas relações jurídicas entre credor e devedor.
Assim posto, todo direito, pessoal ou real, tem sempre uma ideia de obrigação. Direito e obrigação constituem os dois lados de uma mesma moeda. Não existe direito sem a respectiva obrigação, nem obrigação sem o respectivo direito, vinculando uma pessoa a outra, através de uma declaração de vontade (contrato) ou de lei, tendo por objeto determinada prestação.
Portanto, obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o cumprimento através de seu patrimônio. Satisfeita a obrigação prometida, quer amigavelmente, ou pelos meios jurídicos à disposição do credor, fica o devedor então liberto da obrigação.
Como tudo no mundo, a obrigação nasce, vive e morre. Não há obrigação perpétua. A obrigação sempre se contrapõe a exoneração do devedor através do seu pagamento. Por isso, a duração dela é sempre transitória.
Seu objeto consiste numa prestação pessoal. Só a própria pessoa vinculada, ou seu sub-rogado, está ligado ao cumprimento da prestação. Como ela não pode exercer-se diretamente sobre a própria pessoa, por ato contra a dignidade humana, seu cumprimento recai sobre o respectivo patrimônio.
A obrigação é ainda uma relação de natureza econômica. Seu objeto exprime sempre um valor em dinheiro. Obrigação cujo conteúdo não seja economicamente apreciável foge ao domínio dos direitos patrimoniais. Ela deve ser sempre suscetível de aferição monetária; ou ela tem fundo econômico, pecuniário, ou não é obrigação, no sentido técnico ou legal.
O patrimônio constitui assim o caráter específico da obrigação, distinguindo-se a obrigação, dos deveres de outra natureza, morais, religiosos, sociais etc. Quanto ao objeto da prestação, pode ser ele positivo ou negativo, de dar, fazer ou não fazer.
Positivo ou negativo, constitui precisamente a coisa ou o fato devido pelo devedor ao credor, ou que este tem direito de exigir daquele. Como garantia do cumprimento da obrigação, o credor tem à sua disposição o patrimônio do devedor.
Abreviando o conceito, diríamos que obrigação é o direito do credor contra o devedor, tendo por objeto determinada prestação.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 20/Setembro/2026 – Domingo.
- Obrigações do dia: DIRBI.
- Obrigações do dia: EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.
Últimas Notícias
-
18 - Setembro - 2026
Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 2027; veja regras
O Banco Central do Brasil (BC) divulgou, nesta sexta-feira (18/9), novas regras para o funcionamento e a utilização do Pix [...]
-
18 - Setembro - 2026
Força-tarefa coloca profissionais da contabilidade no centro da orientação sobre a Reforma Tributária
Profissionais da contabilidade terão papel central na orientação das empresas e dos contribuintes durante a implementação da Re [...]
-
18 - Setembro - 2026
Economia recua 0,4% na passagem de junho para julho, estima FGV
A economia brasileira recuou 0,4% na passagem de junho para julho, segundo estimativa do Monitor do PIB, estudo me [...]
-
18 - Setembro - 2026
Governo aumenta Bolsa Família em 15% e impacto será de R$ 5,8 bi
Faltando 17 dias para o primeiro turno das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quinta-feira (17), e [...]
-
17 - Setembro - 2026
Novas diretrizes para a NF-e e o DANFE: entenda as mudanças
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal, oficializou atualizações nas normas que [...]
-
17 - Setembro - 2026
DTTA 2026: documento obrigatório deve ser entregue até dia 30
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) serve para registrar oficial e legalmente a mudança de [...]
-
17 - Setembro - 2026
Bolha da inteligência artificial? O alerta de Wall Street que coloca Nvidia e as Big Techs novamente no centro das atenções
A inteligência artificial continua sendo uma das principais forças por trás dos mercados financeiros em 2026. Mas o mesmo movim [...]
-
17 - Setembro - 2026
CNPJ: o que leva à irregularidade e como agir passo a passo
Para quem toca um pequeno negócio ou trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), a rotina costuma ser intensa. Entre aten [...]
-
16 - Setembro - 2026
Tesouro honra R$ 79,95 mi em dívidas de estados e municípios em agosto
A União pagou, em agosto, R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações [...]
-
16 - Setembro - 2026
Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins
A Receita Federal informa o início de mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins. A ini [...]