CSLL | Elevação da alíquota e forma de apuração da CSLL das instituições financeiras
Como parte do ajuste fiscal proposto pelo governo, a Lei 13.169/2015 alterou o artigo 3º da Lei 7.869/1988, para elevar a alíquota da CSLL, para:
a) 20% no período compreendido entre 1º/09/2015 e 31/12/2018, e 15% a partir de 1º/01/2019, no caso de seguros privados, capitalização, bancos, distribuidora de valores mobiliários, corretoras de cambio e valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedade de crédito imobiliário, administradoras de cartão de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimos;
b) 17% no período compreendido entre 1º/10/2015 e 31/12/2018, e 15% a partir de 1º/01/2019, no caso de cooperativas de crédito; e,
c) 9% no caso das demais pessoas jurídicas.
Com base nessas alterações, foi publicado a Instrução Normativa RFB 1.591/2015, que dispõe sobre a forma de apuração e alíquota da CSLL conforme segue:
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro apurado trimestralmente
As pessoas jurídicas de que trata a letra ‘a’, tributadas com base no lucro apurado trimestralmente, deverão observar, relativamente ao 3º trimestre de 2015, os seguintes procedimentos:
▫ verificar a relação percentual entre o total das receitas brutas do mês de setembro e o total das receitas brutas computadas no trimestre;
▫ aplicar o percentual calculado sobre a base de cálculo da CSLL apurada no trimestre;
▫ sobre o valor apurado, aplicar a diferença entre a alíquota atual e a anterior, de 5%; e,
▫ adicionar o valor calculado à CSLL apurada por meio da aplicação da alíquota anterior de 15% sobre a base de cálculo total do trimestre, determinando assim o valor da CSLL relativa ao período de apuração.
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que estiverem efetuando o pagamento da CSLL por estimativa
Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que estiverem efetuando o pagamento da CSLL por estimativa, deverão apurar a CSLL devida mensalmente até 31/12/2015 mediante a aplicação das alíquotas de:
▫ 20%, a partir de 1º/09/2015, na hipótese prevista na letra ‘a’; ou,
▫ 17%, a partir de 1º/10/2015, na hipótese prevista na letra ‘b’.
Relativamente aos balanços ou balancetes encerrados a partir de 1º/09/2015, na hipótese prevista na letra ‘a’, ou a partir de 1º/10/2015, na hipótese prevista na letra ‘b’, até 31/12/2015, serão adotados os seguintes procedimentos:
▫ verificar a relação percentual entre o total das receitas brutas do mês de setembro de 2015, na hipótese prevista na letra ‘a’, ou de outubro de 2015, na hipótese prevista na letra ‘b’, até o último mês abrangido pelo período de apuração e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período;
▫ plicar o percentual calculado sobre a base de cálculo da CSLL apurada no balanço ou balancete do período, ajustada na forma prevista na legislação específica;
▫ sobre o valor apurado, aplicar a diferença entre a alíquota atual e a anterior, de 5% na hipótese prevista na letra ‘a’, ou de 2% na hipótese prevista na letra ‘b’; e,
▫ adicionar o valor calculado à CSLL apurada por meio da aplicação da alíquota anterior de 15% sobre a base de cálculo ajustada relativa ao período abrangido pelo balanço ou balancete, determinando assim o valor da CSLL relativa ao período de apuração.
Pessoas jurídicas optantes pelo regime de estimativa, que apurarem resultados mensais mediante balanços ou balancetes de suspenção ou redução
Para as pessoas jurídicas optantes pelo regime de estimativa, que apurarem resultados mensais mediante balanços ou balancetes de suspenção ou redução, poderão calcular a CSLL devida, referente ao mês-calendário de cada balanço ou balancete:
▫ à alíquota de 20%, aplicada sobre a diferença entre a base de cálculo ajustada relativa ao balanço do mês calendário e a relativa ao balanço do mês-calendário imediatamente anterior, a partir de setembro de 2015, na hipótese prevista na letra ‘a’; ou,
▫ à alíquota de 17%, aplicada sobre a diferença entre a base de cálculo ajustada relativa ao balanço do mês calendário e a relativa ao balanço do mês calendário imediatamente anterior, a partir de outubro de 2015, na hipótese prevista na letra ‘b’.
Se a base de cálculo ajustada resultar valor inferior ao apurado a partir do último balanço ou balancete levantado, ou os recolhimentos efetuados até essa data forem iguais ou superiores ao valor devido com base no balanço de suspensão ou redução levantado no mês calendário, a CSSL referente a esse mês calendário não será devida ou poderá ser reduzida, conforme o caso.
Edição | 1512
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 19/Abril/2024 – 6ª Feira.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
- Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
Últimas Notícias
-
18 - Abril - 2024
Empresas e bancos podem ser multadas por cobrarem taxa para emitir boletos; saiba mais
Nesta terça-feira (17), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que visa [...]
-
18 - Abril - 2024
De olho em fraudes, bancos projetam investir R$ 4,7 bilhões em cibersegurança em 2024
Os bancos devem investir neste ano cerca de R$ 4,7 bilhões em cibersegurança, em meio a um esforço conjunt [...]
-
18 - Abril - 2024
Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenç&a [...]
-
18 - Abril - 2024
Projeto traz regras sobre cibersegurança na prestação de serviços
O Projeto de Lei 428/24 traz regras sobre cibersegurança na prestação de serviços e atividades econ [...]
-
17 - Abril - 2024
Inflação desacelera para todas as faixas de renda em março
O Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda apontou uma forte desaceleração da inflaç&at [...]
-
17 - Abril - 2024
Preço do etanol sobe 3,20% na 1ª quinzena de abril, mostra IPTL
O valor médio nacional do litro do etanol nos postos de combustíveis foi de R$ 3,87 no fechamento da primeira qui [...]
-
17 - Abril - 2024
Dólar tem forte alta, chega a R$ 5,27 e renova máxima anual
O mercado viveu mais um dia de tensão, com a crise provocada pelos ataques a Israel. Diante disso, o real não fic [...]
-
17 - Abril - 2024
Mercado chinês fraco traz risco para frigoríficos brasileiros
As importações de carne bovina da China estão em declínio com a desaceleração do cons [...]
-
16 - Abril - 2024
INSS reforça que salário-maternidade pode ser solicitado de graça e sem intermediários
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) explicou que não utiliza intermediários para o benefício do s [...]
-
16 - Abril - 2024
Mercado mantém otimismo com inflação e economia
Expectativas de queda da inflação e otimismo com a economia do país. Este é o cenário projet [...]