Os princípios de contabilidade representam a essência das doutrinas e das teorias da contabilidade

Considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileira de Contabilidade (NBC), o Conselho Federal de Contabilidade, editou os Princípios de Contabilidade, por meio da Resolução CFC 750/1993, alterada pela Resolução CFC 1.282/2010.
A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das NBC. Na sua aplicação à situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
Da conceituação, amplitude e enumeração
Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objetivo é o Patrimônio das Entidades.
São Princípios de Contabilidade, o Princípio da Entidade, da Continuidade, da Oportunidade, do Registro pelo Valor Original, da Competência e da Prudência.
Princípio da entidade
Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituições de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas uma unidade de natureza econômico contábil.
Princípio da continuidade
Pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Princípio da oportunidade
Refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
Princípio do registro pelo valor original
Determina que os componentes do patrimônio devam ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
Princípio da competência
Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Princípio da prudência
Determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido. Pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
- Obrigações do dia: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
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