Ativo | Como gerador de beneficio econômico futuro
O estudo do ativo não se dá deslocado da realidade, seu conceitos estão diretamente vinculados ao trabalho diário das pessoas que precisam compreender e utilizar a contabilidade nas suas tarefas diárias.
A definição de ativo é fundamental para o entendimento correto dos elementos contábeis. O passivo e o patrimonio líquido são definidos em temos do conceito de ativo. O ativo propicia também, compreender questões vinculadas aos elementos que o compõem, como é o caso do goodwill, da depreciação, das aplicações em instrumentos financeiros, entre outros.
Definição de ativo
Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.
Esta definição tem três termos que, em conjunto, são fundamentais para que um item seja considerado como ativo: gerar benefício econômico futuro, ser controlado pela entidade e ser resultante de um evento que ocorreu no passado.
Futuro benefício econômico
O benefício econômico futuro é a essência de um ativo e refere-se ao seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Este benefício pode ser sob a forma de algo que será convertido em caixa ou que pode produzir as saídas de caixa, como é o caso de um processo industrial que irá reduzir os custos de produção.
Os ativos podem dar origem a benefícios econômicos quando usados na produção de bens (estoques) ou serviços vendidos pela entidade; trocados por outros ativos; usados para reduzir um passivo; ou distribuídos aos proprietários da entidade.
É importante destacar que muitos ativos, tem forma física. Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de um ativo. As patentes e os direitos autorais, por exemplo, são considerados ativos, caso deles sejam esperados que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade. A ideia central é que o bem econômico possa ajudar a entidade gerar benefício futuro. Uma patente que perdeu validade. O fato de ter gerado riqueza no passado com essa patente não garante a condição de ativo para a mesma. Situação parecida ocorre com uma duplicata a receber cujo cliente esteja falido. Estes exemplos evidenciam que a associação da palavra ‘ativo’ como sinônimo de bens e direitos, não garante que o mesmo seja um ativo. De forma menos técnica é melhor expressar que um ativo é tudo que pode ser vantajoso para a entidade.
Considere um imóvel que a entidade aluga. O imóvel não é ativo pela existência da terra, tijolos e estrutura – a coisa física – mas pelo fato de gerar benefício (riqueza) para a entidade.
Controle pela entidade
O segundo aspecto a ser considerado na definição de ativo refere-se ao fato de que o benefício deve ser controlado por uma entidade em particular. Um imóvel objeto de arrendamento mercantil será um ativo, caso a entidade controle os benefícios econômicos que são esperados que fluam da propriedade. Embora a capacidade de a entidade controlar os benefícios econômicos normalmente resulte da existência de direitos legais, o item pode, contudo, satisfazer a definição de ativo mesmo quando não houver controle legal.
Apesar de muitos ativos estarem ligados a direitos legais, inclusive de propriedade, para determinação de um ativo isso não é essencial.
Resultado de eventos passado
Os ativos da entidade resultam de transações passadas. As entidades normalmente obtêm ativos por meio de sua compra ou produção, mas outras transações podem gerar ativos. Há uma forte associação entre incorrer um gasto e gerar ativo, mas pode ocorrer situação em que não exista esta relação. O gasto incorrido visando à obtenção de benefícios futuros, não significa que exista um ativo. É o caso da compra de uma máquina cujo fornecedor, logo após a transação, decretou falência. De igual forma, a empresa pode ter um ativo sem que exista uma associação com um gasto. Imóvel recebido de ente governamental ou a descoberta de uma jazida.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
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- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
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