Informação de valores dos tributos | Tributos que devem ser evidenciados nos documentos fiscais
A Lei nº 12.741/2012, obriga os comerciantes e prestadores de serviço a colocarem nessa notinha (ou em um cartaz bem visível) quanto de imposto você pagou em cada produto ou serviço.
Em outras palavras, essa lei quer deixar claro para o consumidor o seguinte:
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Quanto do preço que você pagou é, na verdade, imposto.
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Quais são os principais impostos que estão embutidos no preço das coisas.
Pense assim: Antes dessa lei, você pagava R$ 10,00 no arroz, mas não sabia exatamente quanto desse valor ia para os cofres do governo em forma de imposto. Agora, a lei obriga o supermercado a te informar, por exemplo, que daqueles R$ 10,00, R$ 1,50 são de ICMS, R$ 0,80 são de PIS/Cofins, e assim por diante.
O objetivo principal dessa lei é dar mais informação para você, o consumidor. Com essa informação, você pode:
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Ter uma ideia do peso dos impostos no preço das coisas que você compra.
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Debater e cobrar por uma melhor aplicação desses impostos por parte do governo.
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Ficar mais atento sobre a carga tributária no Brasil.
Não é uma lei que muda o valor do imposto que você paga. O imposto continua o mesmo. O que muda é que agora você tem o direito de saber quanto dele está embutido no preço final. É a lei da "transparência dos impostos na nota fiscal". Ela faz com que os comerciantes mostrem de forma clara o quanto de imposto você está pagando em cada compra.
Esses são os tributos que devem constar, em valores aproximados, nas notas fiscais:
Tributos Federais:
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) (apenas para produtos financeiros sobre os quais incide diretamente)
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Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep) (apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final)
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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final)
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Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
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Imposto de Importação (II), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, caso haja insumos importados que representem mais de 20% do valor do preço de venda da mercadoria.
Tributos Estaduais:
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Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Tributos Municipais:
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Saiba mais: Lei nº 12.741/2012.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: EFD-Contribuições.
- Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
- Obrigações do dia: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
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