Folha de Pagamento | Elaboração, Informações e Procedimentos Legais

Elaborar a folha de pagamento dos empregados envolve uma série de etapas e informações cruciais, todas amparadas pela legislação trabalhista brasileira. Vamos detalhar os passos, as informações necessárias e os procedimentos, com o devido embasamento legal:
Passos para Elaboração da Folha de Pagamento:
-
Coleta e Atualização de Dados Cadastrais dos Empregados:
- É fundamental manter um cadastro completo e atualizado de todos os empregados, incluindo:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Endereço
- Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e série
- PIS/PASEP/NIT
- Função/Cargo
- Salário contratual
- Data de admissão
- Jornada de trabalho (tipo de contrato, horários)
- Dependentes (para fins de Imposto de Renda e Salário-Família)
- Dados bancários para depósito do salário
- Outras informações relevantes (afastamentos, férias, etc.)
- Embasamento Legal: Artigos 13 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- É fundamental manter um cadastro completo e atualizado de todos os empregados, incluindo:
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Registro das Ocorrências Mensais:
- Neste passo, registram-se todas as variações que impactam a remuneração do empregado no mês de referência:
- Horas trabalhadas: Normais, extras (com os respectivos adicionais legais - mínimo de 50% conforme artigo 59, §1º da CLT), noturnas (com adicional de no mínimo 20% conforme artigo 73 da CLT).
- Faltas e atrasos: Devem ser devidamente justificadas ou descontadas conforme a legislação e políticas internas da empresa.
- Afastamentos: Licenças médicas (com apresentação de atestado), licença-maternidade, auxílio-doença, etc. (artigos 476 e seguintes da CLT).
- Férias: Período de gozo, abono de férias (se houver - artigo 143 da CLT).
- Adicionais: Insalubridade (graus mínimo, médio e máximo - artigos 189 a 192 da CLT e Norma Regulamentadora - NR 15), periculosidade (30% sobre o salário base - artigo 193 da CLT e NR 16).
- Comissões e gorjetas: Quando aplicável.
- Reembolsos: Despesas reembolsáveis aos empregados.
- Outras verbas: Gratificações, prêmios, etc.
- Neste passo, registram-se todas as variações que impactam a remuneração do empregado no mês de referência:
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Cálculo da Remuneração Bruta:
- A remuneração bruta é a soma de todos os proventos do empregado antes dos descontos. Inclui o salário base e todas as verbas adicionais apuradas no passo anterior (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, etc.).
-
Cálculo dos Descontos:
- Sobre a remuneração bruta, aplicam-se os descontos obrigatórios e eventuais:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): A contribuição varia de acordo com as faixas salariais e é calculada conforme a tabela vigente (Lei nº 8.212/91).
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O cálculo também é progressivo, com base na tabela divulgada pela Receita Federal, considerando as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, etc. - Lei nº 7.713/88).
- Vale-Transporte: Desconto de até 6% do salário básico (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87).
- Vale-Alimentação/Refeição: O desconto é permitido, mas não pode ultrapassar 20% do custo do benefício (Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, Lei nº 6.321/76).
- Contribuição Sindical: Desconto anual correspondente a um dia de trabalho (artigo 578 e seguintes da CLT - observar as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista).
- Outros descontos: Adiantamentos salariais, empréstimos consignados, mensalidades de convênios médicos/odontológicos, etc., desde que autorizados pelo empregado ou previstos em lei/acordo/convenção coletiva.
- Sobre a remuneração bruta, aplicam-se os descontos obrigatórios e eventuais:
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Cálculo da Remuneração Líquida:
- A remuneração líquida é o valor a ser efetivamente pago ao empregado, resultante da subtração dos descontos da remuneração bruta.
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Elaboração do Recibo de Pagamento (Holerite):
- O recibo de pagamento é um documento obrigatório que detalha todos os componentes da remuneração do empregado (proventos e descontos).
- Informações Obrigatórias no Recibo de Pagamento:
- Nome completo do empregado
- Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Cargo ou função
- Período a que se refere o pagamento
- Discriminação das parcelas da remuneração (salário base, horas extras, adicionais, etc.)
- Valor bruto de cada parcela
- Discriminação dos descontos (INSS, IRRF, vale-transporte, etc.)
- Valor de cada desconto
- Valor líquido a ser pago
- Assinatura do empregador ou seu representante legal
- Local e data do pagamento
- Embasamento Legal: Artigo 464 da CLT.
-
Geração dos Arquivos Eletrônicos:
- Atualmente, a folha de pagamento e as informações relacionadas são geralmente geradas em formato eletrônico para fins de:
- eSocial: Sistema do Governo Federal para unificação do envio de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de apuração de outros tributos (Decreto nº 8.373/2014).
- DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Terceiros, utilizada para declarar os débitos de contribuições previdenciárias e de terceiros apurados no eSocial e no EFD-Reinf (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021).
- SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): Embora em processo de substituição pelo eSocial/DCTFWeb para algumas finalidades, ainda pode ser utilizado em situações específicas.
- Atualmente, a folha de pagamento e as informações relacionadas são geralmente geradas em formato eletrônico para fins de:
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Pagamento dos Salários:
- O pagamento dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (artigo 459, §1º da CLT).
- O comprovante de pagamento (recibo/holerite) deve ser entregue ao empregado, seja em formato físico ou eletrônico, garantindo o acesso do trabalhador às informações detalhadas sobre sua remuneração.
-
Guarda da Documentação:
- A empresa deve manter toda a documentação relacionada à folha de pagamento (recibos, relatórios, comprovantes de pagamento de encargos, etc.) pelo prazo legalmente estabelecido (geralmente 5 anos para questões trabalhistas e previdenciárias - Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional).
Procedimentos:
- Utilização de Software de Folha de Pagamento: A maioria das empresas utiliza softwares especializados para automatizar os cálculos, gerar os recibos e os arquivos eletrônicos exigidos pela legislação.
- Conhecimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária: É crucial que o responsável pela elaboração da folha de pagamento esteja sempre atualizado sobre as leis, decretos, instruções normativas e convenções coletivas aplicáveis à categoria dos empregados.
- Observância das Normas Regulamentadoras (NRs): Especialmente em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade.
- Atenção às Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: Esses instrumentos normativos podem estabelecer regras e benefícios específicos para determinadas categorias profissionais, impactando a folha de pagamento.
- Realização de Auditorias Internas: É recomendável realizar auditorias periódicas nos processos de folha de pagamento para identificar e corrigir possíveis erros ou inconsistências.
Embasamento Legal Adicional:
- Constituição Federal de 1988: Artigo 7º (direitos dos trabalhadores).
- Leis específicas: Além das já citadas, diversas leis tratam de temas relacionados à folha de pagamento, como a Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), leis sobre benefícios (vale-alimentação, vale-transporte, etc.).
- Portarias e Instruções Normativas: Publicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pela Receita Federal, detalhando procedimentos e regras específicas.
A elaboração da folha de pagamento é uma tarefa complexa e que exige muita atenção aos detalhes e à legislação vigente. O não cumprimento das obrigações pode gerar passivos trabalhistas e fiscais para a empresa. Portanto, é fundamental seguir os passos corretamente e manter-se atualizado sobre as normas aplicáveis.
TBRWEB
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- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
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