DTTA | Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
.jpg)
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) foi instituída pela Instrução Normativa nº 892/2008 e tem por finalidade coletar os dados relativos às transferências de ações negociadas fora do mercado de bolsa.
Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora da bolsa de valores, sem intermediação: a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas"; b) a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas"; c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
Obrigatoriedade de apresentação
A declaração deverá ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir: a) o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação; ou, b) declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Forma e prazo de apresentação
A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, com base no leiaute constante do Anexo II da referida Instrução Normativa, mediante a utilização do programa gerador, de livre reprodução, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Deverá ser utilizado o programa Receitanet para transmissão da declaração, com utilização da assinatura digital, obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela declaração, apresentou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) ou a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof); e, facultativa, para as demais pessoas jurídicas. O programa aplica-se também às pessoas jurídicas extintas, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas no período declarado.
A declaração devem ser apresentada, até: a) o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano anterior; e, b) o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao 1º semestre do ano em curso. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas no mesmo período.
Retificação da declaração
A alteração de declaração entregue será efetivada mediante apresentação de declaração retificadora, que substituirá, integralmente, as informações apresentadas na declaração anterior, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas à alteração, bem como as informações a serem adicionadas ou retificadas.
Guarda de documentos e informações
A entidade obrigada à entrega da declaração deve conservar cópia dos sistemas utilizados para processamento das informações relativas à transferência de titularidade de ações, bem como das bases de dados processadas, de forma a possibilitar a recomposição e comprovação das informações constantes na declaração, enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Penalidades
A não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% do valor do imposto devido.
Declaração de inexistência do imposto devido
No caso de transferência de ações onde não há incidência de imposto de renda, compete ao alienante das ações entregar à entidade responsável pele registro, a declaração de inexistência do imposto devido, para manutenção do documento arquivado enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
|
Modelo de Declaração de Inexistência de Imposto devido Declaração (Lei nº 11.033/2004, Artigo 5º, § 1º). (Nome do alienante), com domicílio (endereço completo), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº (...), declara a inexistência de Imposto sobre a Renda devido na transferência de titularidade de ações negociadas fora do mercado de bolsa, sem intermediação. O signatário está ciente de que a falsidade na prestação destas informações configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no artigo 2º, da Lei nº 8.137/1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Local e data (...) __________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Abono da assinatura pela entidade encarregada do registro" |
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 15/Dezembro/2025 – 2ª Feira.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Últimas Notícias
-
12 - Dezembro - 2025
Dólar opera em queda superior a 1% nesta quinta, após decisão do Copom
O dólar amanheceu em queda na manhã desta quinta-feira (11/12), um dia após o Comitê de Política Monetária (Copom) decidir sobr [...]
-
12 - Dezembro - 2025
Setor de serviços cresce 0,3% em outubro e engata nona alta seguida
O setor de serviços cresceu 0,3% em outubro frente a setembro, registrando o nono resultado positivo consecutivo e acumulando a [...]
-
12 - Dezembro - 2025
Inflação da comida em casa cai 0,2% em novembro, sexto recuo seguido
O preço dos alimentos consumidos em casa recuou 0,2% em novembro. Esse resultado é a sexta queda mensal seguida apurada pelo Ín [...]
-
12 - Dezembro - 2025
CNI projeta crescimento do PIB de 1,8% em 2026
Após crescer 2,5% em 2025, a economia brasileira deve avançar 1,8% em 2026, segundo projeção da Confederação Nacional da Indúst [...]
-
11 - Dezembro - 2025
Inflação de 0,18% em novembro faz IPCA voltar para meta do governo
A chamada inflação oficial fechou o mês de novembro em 0,18%, resultado que faz o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [...]
-
11 - Dezembro - 2025
Preço da hospedagem em Belém quase triplicou em novembro, diz IBGE
O preço da hospedagem na região metropolitana de Belém subiu 178,93% no mês de novembro. A explicação está no fato de a [...]
-
11 - Dezembro - 2025
Salário mínimo vai aumentar R$ 103 em 2026
O Ministério do Planejamento e Orçamento afirmou, nesta quarta-feira (10/12), que o salário mínimo será reajustado de [...]
-
11 - Dezembro - 2025
PIB deve crescer abaixo de 2% em 2026, na projeção da CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nesta quarta-feira (10/12) as projeções econômicas para o ano de 2026, que [...]
-
10 - Dezembro - 2025
Ineep defende regime especial para contratos de exploração na Margem Equatorial
O Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) publicou, nesta segunda-feira (8/12), um [...]
-
10 - Dezembro - 2025
Tributos consomem quase 50% da receita do setor de energia
O setor elétrico brasileiro destinou quase metade de sua receita bruta em 2024 ao pagamento de tributos e encargos, conforme es [...]