Comodato - Imóvel Rural - Prazo Determinado
COMODATO DE IMÓVEL RURAL DE PRAZO DETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: (Nome do Comodante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
COMODATÁRIO: (Nome do Comodatário), (Nacionalidade), (Estado Civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx) e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel Rural de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO o empréstimo gratuito do imóvel1 de propriedade do COMODANTE, consubstanciada especificamente na gleba de terra citada abaixo, situada na Estrada (xxx), entre o Km (xxx) e o Km (xxx), pertencente à cidade (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo a este, bem como livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo único. A gleba de terras objeto do presente, se encontra demarcada, e possui (xxx) (alqueires, hectares, metros quadrados).
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula 2ª. É função do COMODATÁRIO a conservação do imóvel, devendo se responsabilizar pelas tarifas e impostos que recaírem sobre o bem no período de vigência do presente. Obriga-se também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições como fora encontrado; caso não proceda dessa maneira, responderá, na forma da lei, por perdas e danos2.
Parágrafo primeiro. Caso o imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, será responsável pela sua feitura o COMODATÁRIO. Tais reformas serão devidamente ressarcidas pelo COMODANTE.
Parágrafo segundo. O COMODANTE não será obrigado a ressarcir as benfeitorias que não são necessárias à perfeita utilização do imóvel.
Parágrafo terceiro. Toda e qualquer benfeitoria a ser feita, necessária ou não, deverá ser autorizada por escrito pelo COMODANTE. Dessa forma, o COMODATÁRIO será reembolsado pelas despesas caso a benfeitoria seja necessária.
Cláusula 3ª. O imóvel em questão deverá ser utilizado para exploração agrícola e para fins de lazer do COMODATÁRIO e de sua família, não podendo ceder, alugar, arrendar para quem quer que seja sem prévia autorização do COMODANTE.
Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO se compromete a manter a área cedida como lhe fora entregue, não comprometendo de qualquer forma a extensão e os limites da propriedade.
Cláusula 5ª. Se por qualquer motivo, houver mora do COMODATÁRIO, responderá por ela e será cobrado o aluguel do imóvel pelo tempo que a propriedade tenha sido ocupada após o término do prazo estabelecido entre as partes3.
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
Cláusuda 6ª. O contrato ora firmado terá validade de (xxx) meses a contar da data de assinatura do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 7ª. Caso o COMODANTE decida vender o imóvel ainda na vigência do presente instrumento, o COMODATÁRIO terá direito a uma indenização no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), paga no momento da desocupação.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Comodante)
(Nome e assinatura do Comodatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Base legal:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Art. 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255
________
Nota:
1. Art. 579, do Novo Código Civil de 2002.
2. Art. 582, do Novo Código Civil de 2002.
3. Art. 582, do Novo Código Civil de 2002.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: EFD-Contribuições.
- Últimas Publicações
- Reforma Tributária de 2025 | Entenda o Impacto no Imposto de Renda da Pessoa Física
- Como Ficará o Recolhimento de Impostos com a Reforma Tributária a Partir de 2026?
- Reajustes Salariais por Categoria Sindical
- Setembro Amarelo | Um Sinal de Alerta para Pequenas Empresas
- Revisão do Primeiro Semestre
Últimas Notícias
-
12 - Setembro - 2025
Exportação de produtos atingidos por tarifaço cai 22% em agosto
As exportações de produtos afetados pelo tarifaço americano caíram 22,4% em agosto na comparação com o mesmo mês [...]
-
12 - Setembro - 2025
AgroAmigo chega ao Norte e Centro-Oeste com R$ 1 bilhão em crédito para famílias rurais de baixa renda
O Governo Federal lançou oficialmente o AgroAmigo, programa de microcrédito rural para agricultores fa [...]
-
12 - Setembro - 2025
Receita faz nova operação para combater fraudes no setor de combustíveis
A Receita Federal informou nesta quinta-feira (11), que deu início a uma nova fase da Operação Inflamável, volta [...]
-
12 - Setembro - 2025
Faturamento da indústria subiu 5% em 2025, mostra CNI
O faturamento da indústria brasileira aumentou 5,1% nos primeiros sete meses deste ano, na comparação com o mesmo período de 20 [...]
-
11 - Setembro - 2025
Mercado pecuário mantém estabilidade nas negociações, aponta Cepea
De acordo com levantamentos realizados pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), o mercado pecuário&n [...]
-
11 - Setembro - 2025
Varejo recua 0,3% em julho e emenda quatro meses de queda
As vendas do comércio varejista recuaram 0,3% em julho em relação ao mês anterior, registrando o quarto resultado negativo cons [...]
-
11 - Setembro - 2025
Produção de veículos cai 4,8% em agosto, diz Anfavea
A produção de veículos no Brasil foi de 247.032 unidades em agosto. O desempenho representa baixa de 4,8% na comparação anual ( [...]
-
11 - Setembro - 2025
Nova tributação de criptos afasta investidores, dizem especialistas
As novas regras de tributação para criptoativos no Brasil, definidas pela medida provisória 1.303 de 2025, funcionam como um “R [...]
-
10 - Setembro - 2025
Serasa abre um dia de negociação de dívidas
Cerca de 10 milhões de dívidas na Serasa poderão ser negociadas nas mais de 6 mil agências dos Correios, com até 99% de descont [...]
-
10 - Setembro - 2025
Furto de energia gera prejuízo de R$ 10,3 bilhões em 2024
A conta do furto de energia disparou em 2024: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calculou custo de R$ 10, [...]