Terceirização | O trabalho é legal, mas exige cuidados
A terceirização é um processo que vem sendo muito utilizado nas últimas décadas. Com a globalização, tornou-se parte da estratégia das empresas para evitar desperdício potencial na busca de competitividade econômica e melhor qualidade de seus produtos e serviços.
A contratação de empresas terceirizadas para a realização de atividades garante a eficiência dos serviços enquanto a empresa contratante pode assim se dedicar com mais afinco ao que lhe é essencial. Em síntese, com a terceirização, a empresa contratante ganha em versatilidade, direcionamento e foco.
Acompanhamento do serviço executado
Para evitar problemas de qualquer natureza, a contratante poderá exigir que a contratada preste os serviços com qualidade, eficiência e que cumpra o prazo previsto em contrato. Poderá, também, acompanhar a execução dos trabalhos, mas deverá fazer suas observações e exigências ao responsável pela empresa contratada a fim de que sejam observadas as cláusulas do contrato.
Contrato de prestação de serviços
O contrato é o instrumento jurídico que estabelece as condições do negócio a ser firmado entre o tomador de serviços e a pessoa física ou jurídica que prestará os serviços especializados, pertinentes às atividades-meio da contratante. Os serviços são executados nos limites previstos contratualmente, ou seja, conforme especificação detalhada na cláusula objeto do contrato, no prazo estabelecido, com indicação do local onde serão realizados, valor ajustado, forma de pagamento e demais condições preestabelecidas. É imprescindível no contrato que a empresa contratada possuam autonomia para realizar os trabalhos e alcançar as metas a que se propõem.
Vantagens da terceirização
· Estrutura administrativa simplificada, uma vez que não terá de realizar registros/demissões, pagamentos de salários, FGTS, INSS dos empregados etc.
· Mais participação dos dirigentes nas atividades-fim da empresa.
· Concentração dos talentos no negócio principal da empresa.
· Redução do custo de estoques.
· Maior facilidade na gestão do pessoal e das tarefas
· Possibilidade de rescisão do contrato conforme as condições preestabelecidas.
· Controle da atividade terceirizada por conta da própria empresa contratada.
· Menores despesas com aquisição e manutenção de máquinas, aparelhos e uniformes fornecidos pela empresa contratada.
· Ampliação de mercado para pequenas empresas que terão oportunidade de oferecer seus serviços de terceirização.
Alguns cuidados para terceirizar e evitar dores de cabeça
· Verifique se o pessoal disponibilizado pela empresa terceirizada consta como registrado e se os direitos trabalhistas e previdenciários estão sendo pagos e respeitados.
· Caso a contratante deixe passar a irregularidade acima, pode sofrer autuação do Ministério do Trabalho e ações trabalhistas.
· Fiscalize os serviços prestados para verificar se o contrato de prestação de serviços está sendo cumprido integralmente, conforme o combinado.
· Analise bem a empresa que está contratando, conheça seu histórico para evitar a contratação de empresa não qualificada.
Edição: janeiro | 2012
Nota-1:
Até a publicação da Lei nº 13.249/2017, não havia na legislação qualquer dispositivo que regulamentasse a terceirização (contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços determinados e específicos a quem a contratasse). Por conta disso, o assunto era tratado com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Instrução Normativa MTE nº 3/1997, as quais só admitiam a terceirização no âmbito das atividades-meio da contratante.
Agora, as relações do trabalho na empresa de prestação de serviços e nas empresas contratantes são regidas pela Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017, deixando, portanto, de ser aplicada tanto a Súmula nº 331 do TST, quanto a IN MTE nº 3/1997, as quais não mais se harmonizam com as novas determinações legais.
Edição: junho | 2017
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
- Obrigações do dia: IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
- Obrigações do dia: IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
- Obrigações do dia: CSL | Lucro Real Anual - Saldo 2023.
- Obrigações do dia: IRPJ | Renda variável.
- Últimas Publicações
- Obrigações Fiscais – Estado de Goiás - Abril/2024
- Obrigações Fiscais – Estado do Rio Grande do Sul - Abril/2024
- Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Abril/2024
- Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024
- Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Abril/2024
Últimas Notícias
-
28 - Março - 2024
Consumo dos lares em fevereiro subiu 1,71% ante um ano antes, afirma Abras
O consumo dos lares brasileiros subiu 1,71% em fevereiro, na comparação com o mesmo período de 2023, de ac [...]
-
28 - Março - 2024
Justiça Permite Isenção De Impostos Em Compras De Até 100 Dólares
Nas últimas semanas, a Justiça anunciou uma nova decisão. Agora, será possível obter isen&cc [...]
-
28 - Março - 2024
Caged de fevereiro esquenta debate do Copom sobre o mercado de trabalho
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) confirmou números “extraordinários”, como havi [...]
-
28 - Março - 2024
Governo prorroga Desenrola até 20 de maio
Pela segunda vez, o governo vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas [...]
-
27 - Março - 2024
Receita paga restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (28) para quem caiu na malha fina em anos anteriores
A Receita Federal do Brasil (RFB) está programada para efetuar, nesta quinta-feira (28), o pagamento das restituiç [...]
-
27 - Março - 2024
Número de inadimplentes cai em fevereiro, mas ainda atinge 72 milhões de brasileiros
A inadimplência no Brasil voltou a cair em fevereiro, registrando uma variação de -0,04% em relaç&at [...]
-
27 - Março - 2024
IPCA-15 sobe 0,36% em março ante alta de 0,78% em fevereiro, afirma IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) subiu 0,36% em março, após ter avan& [...]
-
27 - Março - 2024
BYD bate recorde e vende 963 carros no Brasil em um único dia
A montadora chinesa de carros elétricos BYD bateu duas novas marcas no Brasil desde o último fim de semana. No s& [...]
-
26 - Março - 2024
Previsão do Focus para Selic ao fim de 2024 segue em 9,00% ao ano; 2025 continua em 8,50%
Após nova redução da taxa básica de juros na semana passada, o mercado manteve em 9,00% ao ano a me [...]
-
26 - Março - 2024
Caixa e Correios anunciam serviços compartilhados em todas as cidades até fim do ano
A Caixa Econômica Federal e os Correios anunciaram, nesta segunda-feira, 25, que o compartilhamento de suas estruturas, p [...]