Insegurança jurídica | Reflexões sobre a lei do aviso-prévio
Insegurança jurídica | Reflexões sobre a lei do aviso-prévio
A ampliação do aviso-prévio de 30 para até 90 dias demorou mais de 20 anos para ser aprovada e regulamentada. Por trazer certas vantagens, como estabilidade no emprego, foi apresentada como uma vitória dos trabalhadores. Contrários a essa tese, especialistas em legislação têm observado que, além da falta de sintonia com a tendência global à flexibilidade na relação trabalhista, o dispositivo traz novos problemas que geram insegurança jurídica.
Nos termos da lei, o aviso-prévio, se concedido pelo empregador, possibilita ao empregado a procura por um novo emprego. Enquanto isso, no período tem a segurança da remuneração do contrato anterior, sem prejuízos a sua subsistência. Além de que goza da assistência financeira do seguro-desemprego. Se o aviso-prévio é concedido pelo empregado, a finalidade é facilitar que o empregador encontre outra pessoa para a função, sem prejuízo aos seus negócios decorrente da decisão unilateral.
Com a ampliação do prazo do aviso-prévio de 30 dias para até 90 dias, os empregados que trabalharem até um ano em uma empresa terão garantidos 30 dias de aviso-prévio. A partir desse tempo na mesma empresa, serão acrescidos três dias por ano adicional de serviço prestado, no limite de até 60 dias. Sendo assim, somam-se os 30 dias já adquiridos com mais até 60 dias, alcançando os 90 dias.
Portanto, para que o empregado tenha direito aos 90 dias precisa ter trabalhado pelo menos 21 anos na empresa. Ocorre que diversos pontos da legislação trabalhista não foram esclarecidos com a mudança. A nova determinação não faz menção aos temas reflexos, como a jornada de trabalho durante o aviso-prévio. Na norma anterior, com aviso-prévio de apenas 30 dias para todos os contratos rescindidos, o empregado tinha a opção de reduzir sua jornada diária em até duas horas ou reduzir em sete dias o período trabalhado durante o aviso-prévio. A atual é omissa nesse sentido, prevalecendo o entendimento da lei anterior, de redução de 2 horas por dia ou de 7 dias inteiros.
Em segundo lugar, não foi determinado se o tempo do aviso-prévio conta ou não no tempo de serviço do empregado e como esse cálculo de “dias” será majorado, para efeito de aposentadoria. Não há ainda qualquer menção sobre a retroatividade ou não da legislação e como ela deve ser aplicada aos contratos em vigor antes de sua aprovação.
O entendimento que está se predominando vem no sentido de que o aviso prévio proporcional aplica-se, exclusivamente para os casos de rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, promovida pelo empregador. As cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional, deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade estabelecida pela nova lei. Recaindo o término do aviso prévio proporcional nos 30 dias que antecedem a data base, faz jus o empregado dispensado à indenização de uma remuneração mensal do empregado.
Sem contar que a elevação do período de aviso-prévio fará com que o empregador tenha gastos superiores aos já praticados, o que poderá refletir nos preços dos produtos e serviços, reduzindo assim sua competitividade no mercado.
A lei reforça a visão de um país com a pior legislação trabalhista do mundo, repelindo investimentos. Até que todas essas questões sejam respondidas, há quem defenda a tese de que apenas os novos contratos sigam a nova lei, sendo os antigos mantidos sob a égide do princípio anterior.
No que tange a contagem do aviso prévio, preparamos uma tabela prática do período adicional ou proporcional do aviso prévio, como segue:
Tempo de Serviço (anos) |
Aviso prévio (dias) |
Tempo de Serviço (anos) |
Aviso prévio (dias) |
1 |
30 |
11 |
60 |
2 |
33 |
12 |
63 |
3 |
36 |
13 |
66 |
4 |
39 |
14 |
69 |
5 |
42 |
15 |
72 |
6 |
45 |
16 |
75 |
7 |
48 |
17 |
78 |
8 |
51 |
18 |
81 |
9 |
54 |
19 |
84 |
10 |
57 |
20 |
87 |
|
|
21 |
90 |
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Obrigações do dia: COFINS.
- Obrigações do dia: PIS/Pasep.
Últimas Notícias
-
26 - Abril - 2024
Prévia da inflação oficial recua para 0,21% em abril
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação [...]
-
26 - Abril - 2024
Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado
Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e paga [...]
-
26 - Abril - 2024
Ibovespa fecha em leve baixa com Vale e PIB dos EUA, mesmo com disparada de Petrobras
O Ibovespa chega à terceira derrota seguida, com baixa de 0,08%, aos 124.645 pontos, uma perda de apenas 95 pontos, em m [...]
-
26 - Abril - 2024
Reforma tributária: entenda o que muda para o consumidor
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na última quarta-feira (24) o projeto de regulamentação d [...]
-
25 - Abril - 2024
Confiança do varejo aumenta pela quarta vez no ano, mas ainda é menor que em 2023
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) aumentou 2% em relação a mar&c [...]
-
25 - Abril - 2024
INSS: Teto de juros do consignado cairá para 1,68% ao mês
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão uma redução nos encargos [...]
-
25 - Abril - 2024
Especial Dia do Profissional da Contabilidade: A contabilidade estratégica na inovação corporativa e a garantia de resultados
Na dinâmica complexa do mundo corporativo, no qual a conformidade com regulamentos e a manutenção de padr&o [...]
-
25 - Abril - 2024
Reforma tributária: IVA deverá ter alíquota média de 26,5%, diz Fazenda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, compareceu ao Congresso Nacional, no final da tarde desta quarta-feira, para entregar o [...]
-
25 - Abril - 2024
IA pode ser revolucionária se for aplicada em ferramentas de CRM e vendas
A implementação de Inteligência Artificial (IA) em estratégias de vendas e ferramentas de CRM repres [...]
-
24 - Abril - 2024
Arrecadação federal soma R$ 190 bilhões em março, informa Receita
A arrecadação de impostos e contribuições federais atingiu R$ 190,6 bilhões em março. [...]