CST - Tabela de Código da Situação Tributária | EFD e NF-e
Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009, observados os Atos Cotep/ICMS nº 39/2009, e nº 49/2009, serão utilizadas pelos contribuintes:
I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 009, de 18 de abril de 2008, e alterações posteriores; e
II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
Em relação aos arquivos e documentos a que se referem os incisos I e II do art. 1º, elaborados e gerados até 31 de março de 2010, deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010, DOU DE 11/02/2010
ANEXO ÚNICO
TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
| 
			 Código  | 
			
			 Descrição  | 
		
| 
			 00  | 
			
			 Entrada com Recuperação de Crédito  | 
		
| 
			 01  | 
			
			 Entrada Tributável com Alíquota Zero  | 
		
| 
			 02  | 
			
			 Entrada Isenta  | 
		
| 
			 03  | 
			
			 Entrada Não-Tributada  | 
		
| 
			 04  | 
			
			 Entrada Imune  | 
		
| 
			 05  | 
			
			 Entrada com Suspensão  | 
		
| 
			 49  | 
			
			 Outras Entradas  | 
		
| 
			 50  | 
			
			 Saída Tributada  | 
		
| 
			 51  | 
			
			 Saída Tributável com Alíquota Zero  | 
		
| 
			 52  | 
			
			 Saída Isenta  | 
		
| 
			 53  | 
			
			 Saída Não-Tributada  | 
		
| 
			 54  | 
			
			 Saída Imune  | 
		
| 
			 55  | 
			
			 Saída com Suspensão  | 
		
| 
			 99  | 
			
			 Outras Saídas  | 
		
TABELA II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):
| 
			 Código  | 
			
			 Descrição  | 
		
| 
			 01  | 
			
			 Operação Tributável com Alíquota Básica  | 
		
| 
			 02  | 
			
			 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada  | 
		
| 
			 03  | 
			
			 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto  | 
		
| 
			 04  | 
			
			 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero  | 
		
| 
			 05  | 
			
			 Operação Tributável por Substituição Tributária  | 
		
| 
			 06  | 
			
			 Operação Tributável a Alíquota Zero  | 
		
| 
			 07  | 
			
			 Operação Isenta da Contribuição  | 
		
| 
			 08  | 
			
			 Operação sem Incidência da Contribuição  | 
		
| 
			 09  | 
			
			 Operação com Suspensão da Contribuição  | 
		
| 
			 49  | 
			
			 Outras Operações de Saída  | 
		
| 
			 50  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno  | 
		
| 
			 51  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno  | 
		
| 
			 52  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação  | 
		
| 
			 53  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno  | 
		
| 
			 54  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação  | 
		
| 
			 55  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação  | 
		
| 
			 56  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação  | 
		
| 
			 60  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno  | 
		
| 
			 61  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno  | 
		
| 
			 62  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação  | 
		
| 
			 63  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno  | 
		
| 
			 64  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação  | 
		
| 
			 65  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação  | 
		
| 
			 66  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação  | 
		
| 
			 67  | 
			
			 Crédito Presumido - Outras Operações  | 
		
| 
			 70  | 
			
			 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito  | 
		
| 
			 71  | 
			
			 Operação de Aquisição com Isenção  | 
		
| 
			 72  | 
			
			 Operação de Aquisição com Suspensão  | 
		
| 
			 73  | 
			
			 Operação de Aquisição a Alíquota Zero  | 
		
| 
			 74  | 
			
			 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição  | 
		
| 
			 75  | 
			
			 Operação de Aquisição por Substituição Tributária  | 
		
| 
			 98  | 
			
			 Outras Operações de Entrada  | 
		
| 
			 99  | 
			
			 Outras Operações  | 
		
TABELA III
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):
| 
			 ódigo  | 
			
			 Descrição  | 
		
| 
			 01  | 
			
			 Operação Tributável com Alíquota Básica  | 
		
| 
			 02  | 
			
			 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada  | 
		
| 
			 03  | 
			
			 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto  | 
		
| 
			 04  | 
			
			 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero  | 
		
| 
			 05  | 
			
			 Operação Tributável por Substituição Tributária  | 
		
| 
			 06  | 
			
			 Operação Tributável a Alíquota Zero  | 
		
| 
			 07  | 
			
			 Operação Isenta da Contribuição  | 
		
| 
			 08  | 
			
			 Operação sem Incidência da Contribuição  | 
		
| 
			 09  | 
			
			 Operação com Suspensão da Contribuição  | 
		
| 
			 49  | 
			
			 Outras Operações de Saída  | 
		
| 
			 50  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno  | 
		
| 
			 51  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno  | 
		
| 
			 52  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação  | 
		
| 
			 53  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno  | 
		
| 
			 54  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação  | 
		
| 
			 55  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação  | 
		
| 
			 56  | 
			
			 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação  | 
		
| 
			 60  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno  | 
		
| 
			 61  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno  | 
		
| 
			 62  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação  | 
		
| 
			 63  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno  | 
		
| 
			 64  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação  | 
		
| 
			 65  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação  | 
		
| 
			 66  | 
			
			 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação  | 
		
| 
			 67  | 
			
			 Crédito Presumido - Outras Operações  | 
		
| 
			 70  | 
			
			 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito  | 
		
| 
			 71  | 
			
			 Operação de Aquisição com Isenção  | 
		
| 
			 72  | 
			
			 Operação de Aquisição com Suspensão  | 
		
| 
			 73  | 
			
			 Operação de Aquisição a Alíquota Zero  | 
		
| 
			 74  | 
			
			 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição  | 
		
| 
			 75  | 
			
			 Operação de Aquisição por Substituição Tributária  | 
		
| 
			 98  | 
			
			 Outras Operações de Entrada  | 
		
| 
			 99  | 
			
			 Outras Operações  | 
		
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 05/Novembro/2025 – 4ª Feira.
 - Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
 - Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
 - Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
 
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