Carteira de Trabalho | Anotações Obrigatórias

As principais anotações que o empregador deve realizar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), agora prioritariamente em formato digital através do eSocial, estão previstas no Artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas complementares. As principais são:
-
Dados do Contrato de Trabalho (Art. 29, §2º da CLT e Portaria nº 1.195/2019):
- Data de Admissão: O dia em que o empregado efetivamente iniciou suas atividades na empresa.
- Remuneração: O valor do salário contratual, especificando a forma de pagamento (mensal, por hora, etc.) e outras parcelas salariais, como comissões e gratificações (Art. 29, §1º da CLT). Qualquer alteração salarial também deve ser registrada, com a data e o novo valor.
- Cargo ou Função: A denominação do cargo ou da função para a qual o empregado foi contratado. Em caso de mudança de função, esta também deve ser anotada.
- Condições Especiais de Trabalho: Se houver, devem ser especificadas as condições especiais, como insalubridade, periculosidade, horário de trabalho diferenciado (turnos, etc.).
- Local de Trabalho: A cidade e o estado onde o empregado exercerá suas atividades.
-
Alterações Contratuais: Qualquer modificação nas condições do contrato de trabalho deve ser anotada, incluindo:
- Aumentos Salariais: Com a data e o novo valor do salário.
- Promoções ou Mudanças de Função: Com a nova denominação do cargo e a data da alteração.
- Transferências de Local de Trabalho: Com a nova localidade e a data da transferência.
- Alterações na Jornada de Trabalho: Mudanças de horário, regime de trabalho (tempo parcial, etc.).
-
Férias (Art. 135 da CLT):
- Período Aquisitivo: O período de 12 meses de trabalho que dá direito às férias.
- Período Concessivo: O prazo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo em que as férias devem ser concedidas.
- Gozou Férias: As datas de início e fim do período de descanso.
- Abono de Férias (se houver): A informação de que o empregado optou por converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário.
-
Afastamentos: Os períodos em que o empregado se afasta do trabalho por diversos motivos, como:
- Licenças: Maternidade, paternidade, médica (por período superior a 15 dias - os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e geralmente controlados internamente), etc.
- Auxílio-Doença: A partir do 16º dia de afastamento por doença ou acidente.
- **Serviço Militar Obrigatório.
- Outros afastamentos previstos em lei ou norma coletiva.
-
Rescisão Contratual (Art. 477 da CLT e normas específicas):
- Data da Rescisão: O último dia trabalhado.
- Motivo da Rescisão: O código e a descrição do motivo da rescisão do contrato de trabalho (por exemplo, dispensa sem justa causa, pedido de demissão, etc.).
- Aviso Prévio: Se houve e qual o tipo (trabalhado ou indenizado) e o período.
Resoluções e Normas Principais:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452/43: É a principal legislação que rege as relações de trabalho e estabelece a obrigatoriedade e as formas de anotação na CTPS. Os artigos 29, 40 e 41 são especialmente relevantes para as anotações.
- Portaria nº 1.195/2019 (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho): Dispõe sobre os procedimentos para anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, no âmbito do eSocial.
- Instruções Normativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho: Complementam as portarias e detalham os procedimentos a serem adotados no eSocial.
- Normas Regulamentadoras (NRs): Em casos de condições especiais de trabalho (insalubridade, periculosidade), as NRs específicas podem gerar a necessidade de anotações detalhadas.
- Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica): Trouxe alterações em prazos e procedimentos relacionados à CTPS digital.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Embora o foco principal não seja a CTPS, algumas alterações contratuais previstas nesta lei impactam as anotações.
É fundamental que o empregador realize as anotações de forma correta e dentro dos prazos legais, pois a falta ou incorreção das informações pode gerar passivos trabalhistas e multas administrativas (Art. 47 da CLT e Art. 29-B da CLT). A CTPS, mesmo em sua versão digital, continua sendo o principal documento comprobatório do vínculo empregatício e das condições de trabalho para o empregado.
TBRWEB
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: COFINS.
- Obrigações do dia: PIS/Pasep.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Últimas Publicações
- Resolução CMN 5.298 | Novas Regras de Abril Alteram o Jogo para Cripto.
- Lei nº 15.377/2026 | Promoção da saúde preventiva do trabalhador.
- Minha empresa precisa de um contador?
- Estratégias de Crédito para o Empresário Brasileiro
- DIRPF | Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
Últimas Notícias
-
28 - Abril - 2026
PIS/PASEP: passo a passo de como consultar se você tem direito ao abono
Milhões de trabalhadores brasileiros já podem verificar se têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base de [...]
-
28 - Abril - 2026
BC: inadimplência média no crédito livre cai a 5,7% em março
A taxa de inadimplência nas operações de crédito livre caiu de 5,8% em fevereiro (revisado, de 5,5%) para 5,7% em março, inform [...]
-
27 - Abril - 2026
Brasil eleva mistura de etanol na gasolina para 32% para conter alta de preços
O Brasil está adotando medidas para aumentar o uso de etanol na gasolina em uma tentativa de conter os impactos da al [...]
-
27 - Abril - 2026
Juros elevados mantêm pressão sobre endividamento das famílias
As Estatísticas Monetárias e de Crédito, divulgadas nesta segunda-feira (27) pelo Banco Central (BC), indicam que as famílias s [...]
-
27 - Abril - 2026
Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil informa que a assinatura e a transmissão da DCTFWeb estão sendo modernizadas para ampliar as formas [...]
-
27 - Abril - 2026
Receita Federal realiza sétima live do IRPF com o tema "Malha fina do IRPF"
A Receita Federal realizará, no dia 29 de abril de 2026, às 15h, uma live para apresentar o tema da Malha Fina do Imp [...]
-
24 - Abril - 2026
Receita Federal alerta sobre sites que simulam o leilão de mercadorias apreendidas
A Receita Federal alerta sobre a existência de sites falsos que simulam o leilão eletrônico de mercadorias apreendidas, utiliza [...]
-
24 - Abril - 2026
MEC prorroga prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Enem
O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorro [...]
-
24 - Abril - 2026
Semana de Vacinação nas Américas começa no sábado
A partir do próximo sábado (25) até o dia 2 de maio, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) realiza, em países e territóri [...]
-
24 - Abril - 2026
Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber 13º nesta sexta
Cerca de 23,3 milhões dos 35,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional d [...]