Consumo | Responsabilidade civil sobre produtos e serviços
Um dever de todos. O estudante Fausto Spartani, 21, perdeu a chance de exercer os seus direitos de cidadão. Ele comprou uma lata de refrigerante e, ao abri-la, percebeu que a lata estava oxidada por dentro, o que poderia prejudicar sua saúde. Falta de informação ou resignação, a verdade é que o jovem não corrigiu o erro da empresa e também não evitou que o mesmo pudesse ocorrer com outras pessoas. A responsabilidade civil sobre produtos e serviços merece atenção de três partes envolvidas: empresas, usuários e o Estado.
As relações de consumo têm sido aperfeiçoadas na atualidade, com ponderável grau de responsabilidade, tanto por parte dos fornecedores, quanto dos consumidores. É o que afirma Abram Szajman, presidente da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), em entrevista por e-mail ao Boletim do Empresário. “Ainda assim temos problemas, mas a lei estabelece que os produtos e serviços colocados no mercado não deverão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais ou inerentes a sua finalidade ou fruição”, diz.
Szajman afirma que, caso haja risco ao ser humano, o fornecedor de tais produtos deverá informar de maneira ostensiva e adequada a respeito da periculosidade ou nocividade do produto. “Além de danos eventualmente causados aos consumidores, a responsabilidade do empresário se desdobra em duas outras partes: a responsabilidade por vício de qualidade (quando o produto é inadequado ao uso que se destina) e por vício de quantidade (disparidade entre a quantidade efetiva e as indicações constantes da embalagem).”
Na maioria dos casos, segundo o presidente da Federação, o empresário do comércio responde subsidiariamente pela responsabilidade civil. “Mas este pode ser responsabilizado diretamente quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados, bem como na hipótese de não conservar adequadamente os produtos perecíveis”, garante. Szajman lembra ainda que a lei coloca o empresário do comércio como solidário nas responsabilidades do produtor, tendo contra este, futuramente, o direito de reparação, se for o caso.
Como fazer
A responsabilidade civil pelos produtos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro. Outras entidades reguladoras também auxiliam o consumidor como o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Fundação Procon, entre outros. Os dois códigos apontam que fabricante, produtor e importador respondem por danos causados ao consumidor, independente da existência de culpa.
“A responsabilidade é inerente à atividade humana. Não há como evitar a incidência, em certos casos, da reparação civil. É preciso atuar preventivamente para evitar tais problemas”, ressalta Szajman. Para ele, o empresariado tem procurado adquirir e revender produtos de melhor qualidade por meio de fornecedores confiáveis. “O resguardo de seu bom nome comercial é o mais importante para o andamento dos negócios.”
Indenizações
As indenizações podem ocorrer das mais variadas formas, desde o ressarcimento em dinheiro até a troca do produto ou conserto, bem como troca por outro produto do mesmo valor, entre outros. Segundo Szajman, houve aumento da procura de indenizações por parte dos consumidores. “Muitas empresas devem recorrer aos seguros de responsabilidade civil, dependendo, principalmente, do ramo de atividade”, diz. Para ele, a apólice confere à empresa segurança, principalmente porque ela poderá “chamar a seguradora para responder ao eventual processo.”
Neste sentido, os recalls são mais importantes e vantajosos do que as indenizações. Isto porque se trata, na maioria dos casos, de uma iniciativa da empresa, o que ajuda a resguardar seu bom nome comercial. “No recall, a empresa conhece os riscos que está assumindo, no que tange aos números, valores e providências a serem adotados, o que não ocorre quando o assunto é decidido pela Justiça”, garante Szajman.
Assim, quando uma empresa se depara com este problema, ela deve imediatamente avaliar as dimensões e os eventuais danos que o defeito pode causar ao consumidor. “Ela deve resolver a questão por uma das formas de indenização já mencionadas, evitando as demandas que prejudicam a imagem e o bom nome comercial da empresa que, repito, é o seu bem mais precioso”, reforça Szajman.
O seguro de responsabilidade civil vem crescendo a cada ano no Brasil, em virtude das reclamações na Justiça por atos que causaram danos a terceiros. Com o novo Código Civil, a procura desta modalidade de seguro cresce a cada dia. Dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, indicam que as seguradoras faturaram R$ 15,7 bilhões no primeiro trimestre de 2008, valor 16,3% maior que o registrado no mesmo período de 2007. Saiba mais no site www.susep.gov.br.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
- Obrigações do dia: Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Últimas Notícias
-
9 - Outubro - 2026
Veja as medidas anunciadas pelo governo para frear preço dos combustíveis
O governo federal detalhou nesta sexta-feira (9/10), medidas adicionais para frear os preços dos combustíveis no Brasil, em mei [...]
-
9 - Outubro - 2026
Faturamento da indústria cai 3,5% em agosto, informa CNI
O faturamento da indústria de transformação caiu 3,5% em agosto, no segundo mês consecutivo de retração, segundo os Ind [...]
-
9 - Outubro - 2026
Receita começa a notificar 498 mil contribuintes na malha fina
A Receita Federal começou a notificar os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026. Ao todo, 498.487 pess [...]
-
9 - Outubro - 2026
Endividamento das famílias tem leve queda em setembro, para 81,7%
O percentual de famílias brasileiras endividadas teve um leve recuo em setembro na comparação com agosto, passando de 82% para [...]
-
8 - Outubro - 2026
Novo golpe da prova de vida mira segurados do INSS via celular
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos para um novo golpe que começou [...]
-
8 - Outubro - 2026
CRCSP destaca ações e projetos para os profissionais da contabilidade no Conexão Paulista em Guarulhos
Na manhã desta quinta-feira, 8 de outubro, o CRCSP participou de mais uma edição do Conexão Paulista, projeto promovido pelo Se [...]
-
8 - Outubro - 2026
DANFE: novos campos do IBS e da CBS mudam notas fiscais. Confira!
O avanço da Reforma Tributária exige uma readequação profunda na emissão de documentos fiscais em todo o país. O Portal da NF-e [...]
-
8 - Outubro - 2026
Nova regra do Fisco vai travar DC-e para empresas inscritas no ICMS
O cerco fiscal do transporte de mercadorias no Brasil ganha uma nova etapa decisiva a partir de 2 de novembro de 2026. A Receit [...]
-
7 - Outubro - 2026
Quais itens vão pagar o “Imposto do Pecado” na Reforma Tributária?
Apelidado popularmente de “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) foi criado pela Reforma Tributária (Emenda Constituciona [...]
-
7 - Outubro - 2026
Fator R no Simples Híbrido: erro no cálculo da folha pode elevar impostos
Milhares de empresários correm o risco de sofrer um forte baque financeiro a partir de 2027 por um detalhe técnico esquecido na [...]